Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil do estado em direito administrativo
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Dadas as afirmativas seguintes, sobre responsabilidade civil,
I. O fator culpa é desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva.
II. São pressupostos da responsabilidade objetiva: o fato administrativo, o dano e o nexo causal.
III. Quando o fato administrativo é comissivo, podem os danos ser gerados por conduta culposa ou não.
IV. A responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, somente existe quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa.
verifica-se que estão corretas
Dirigindo, em serviço, veículo da empresa privada concessionária de serviço público municipal, Paulo, que exerce a função de motorista, causa, por negligência, acidente de trânsito, que resulta em prejuízo material para terceiro,
Na hipótese, é CORRETO afirmar que
Julgue o item a seguir, a respeito dos princípios básicos da administração e do controle e responsabilização da administração.
Caso empregados de uma prestadora de serviços à União
cometam ato danoso a terceiro, a União responderá pelos
danos por eles causados, independentemente de culpa, sendo
imprescindível, todavia, a demonstração do dano e do nexo
causal entre este e a ação dos empregados.
A teoria da responsabilidade objetiva do Estado foi adotada, no direito brasileiro, somente a partir da CF.
O fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização objetiva do Estado
As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
I - Deve-se considerar como agente público quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, por isso, assim pode ser considerado o particular nomeado pelo juízo como depositário judicial, o qual, enquanto perdurar tal condição, será considerado agente do Estado, podendo ensejar a responsabilidade civil objetiva prevista na Constituição de 1988.
II - Não é relevante aferir-se a licitude da ação administrativa, uma vez que, sofrendo o particular um prejuízo decorrente da ação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida indenização compensatória.
III - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, imaginando-se a hipótese de um policial militar que dispara arma de fogo e causa a morte de pessoa inocente, enquanto estava de folga, usando trajes civis, sendo certa a proibição da corporação quanto a portá-la fora do horário de trabalho, não incidirá o nexo de causalidade material, uma vez que, nas condições em que ocorrido o dano, não se tratava de típico agente do Estado.
IV - Nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo devido, há consenso entre doutrina e jurisprudência sobre a incidência do princípio da responsabilidade objetiva do Estado por atos jurisdicionais.
I. As ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa podem ser propostas desde que observado o prazo de cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
II. O estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, e, nessa linha, implica responsabilidade do Estado o dano causado por policial militar que, estando de folga, mas fardado, pega carona em veículo de particular e, usando arma da corporação, acaba por feri-lo com tiro.
III. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço de transporte coletivo responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, mesmo em relação aos não usuários do serviço.
IV. O Poder Público, ao receber estudante em estabelecimento da rede oficial de ensino, assume o compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios para preservar a intangibilidade física dos alunos, respondendo por eventuais lesões que eles venham a sofrer, mesmo que decorrentes de agressão perpetrada por colega de classe.