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Sobre seguridade social em direito previdenciário
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I. financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional.
II. gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores.
III. gestão pública quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas.
É correto o que se afirma APENAS em
O Art. 2º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece que um dos objetivos da Assistência Social é
Analise as assertivas, considerando as regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
I. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
II. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
Está correto o contido em
I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância;
III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda;
V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
I – Constituem objetivos da seguridade social, além de outros: irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
II – É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais devidas pelos empregadores e trabalhadores.
III – Nos termos do regulamento da Previdência Social, o segurado e o dependente, após dezesseis anos de idade, poderão firmar recibo de benefício independentemente da presença dos pais ou do tutor.
IV – Não se considera como remuneração direta ou indireta para os efeitos do plano de custeio da Seguridade Social, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face de seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
V – O Supremo Tribunal Federal por meio de súmula vinculante declarou inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
I. Atualmente, não há distinção entre homem e mulher para a condição de dependente, podendo o cônjuge-varão, em caso de morte da mulher, receber pensão, mesmo não sendo inválido.
II. O vínculo de dependência econômica é sempre estabelecido com presunção juris tantum, admitindo prova inequívoca em contrário.
III. Considerando-se que o critério de aposentadoria hodiernamente se faz por tempo de contribuição (e não por tempo de serviço), ainda que o trabalhador haja laborado na condição de empregado, impossível deferir-se-lhe benefício previdenciário se não constam no banco de dados da Previdência Social as prestações previdenciárias pertinentes.
IV. A expressão “seguridade social” abrange em sua semântica não apenas o seguro social propriamente dito, mas também a saúde e a assistência social.
I. Se a segurada da Previdência Social adotar recém-nascido, não poderá pleitear auxílio natalidade, pois que, na hipótese, o evento foi previsível, não se tratando de exposição a risco eventual atuarialmente considerável.
II. A “proibição de retrocesso” é princípio absoluto, mas que tem sua aplicação apenas na jurisprudência, inibindo o juiz de interpretar em detrimento de direitos sociais, mesmo os que se situem fora da órbita do “mínimo existencial”.
III. O princípio da compulsoriedade da inscrição, aliado à inexistência de vínculo empregatício, faz com que a dona de casa não se vincule à Previdência Social.
IV. Em razão do abuso verificado, acarretando renúncia fiscal de aproximadamente dois trilhões de reais a cada exercício financeiro, foi extinta por força de emenda constitucional a isenção das entidades filantrópicas pertinente à quota patronal das contribuições previdenciárias.
I. Apontando iterativa jurisprudência, inclusive do Pretório Excelso, que “não há direito adquirido a regime jurídico”, o princípio tempus regit actum não encontra aplicação no Direito Previdenciário; assim, o segurado que já possuía o direito à aposentadoria antes da vigência da Lei nº 9.876/99 não faz jus a, nos dias de hoje, requerer o benefício sem a incidência do fator previdenciário.
II. As contribuições sociais incidentes sobre apostas feitas em concursos de prognósticos têm como contribuintes as pessoas jurídicas que promovem o recolhimento; e não os apostadores.
III. As prestações previdenciárias guardam natureza eminentemente alimentar constituindo, no mais das vezes, o meio de subsistência básica do ser humano, cuja demora no deferimento pode causar danos irreparáveis à existência digna de quem delas depende.
IV. Em razão de serem os chamados “bóias-frias” trabalhadores eventuais, excluem-se ainda hoje do amparo da legislação previdenciária, mesmo quando surpreendidos pela fiscalização previdenciária em plena atividade laborativa.
I. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, pacificou-se a jurisprudência no sentido de que a União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93.
II. Identificam-se em Direito Previdenciário os conceitos de seguridade e assistência social, sinonímia que se mostra enfaticamente no fato de que ambos são universalizados, com sistema contributivo e participação obrigatória da União, do patrão e do empregado.
III. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
IV. O Direito Previdenciário admite a solução do conflito pela eqüidade, do que fazem exemplos decisões judiciais que asseguraram o direito da companheira à pensão por morte do segurado antes mesmo que reconhecido em lei.