O prefeito de um determinado Município, precisando de
recursos em caixa para pagar obrigações anteriormente
assumidas, determina, por meio de decreto, a antecipação da data de recolhimento à Municipalidade do imposto
sobre a prestação de serviços, cujos fatos geradores já
tenham ocorrido. A antecipação
Em reiteradas decisões ao longo do tempo, o Supremo
Tribunal Federal tem mantido firme o entendimento de
não admitir sanção política como meio de coerção ao pagamento de tributo. A respeito do tema, é correto afirmar
que a Corte considera inadmissível, por constituir sanção
política,
Pedro, gerente tributário de um fábrica localizada em Criciúma/SC, determinou, por engano, o pagamento espontâneo de tributo
em valor maior que o devido em face da legislação tributária aplicável. Após a realização do pagamento, via transferência
bancária, ele constatou o equívoco. Nesse caso, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN),