Visando o equacionamento sobre a compatibilidade das normas do Código de Processo Civil de 2015 com o processo do trabalho, o TST
aprovou Instrução Normativa que, especificamente em relação à execução, prevê ser aplicável ao processo do trabalho que:
Visando o aperfeiçoamento, o detalhamento e a segura e efetiva aplicação da sistemática do julgamento dos recursos repetitivos,
introduzida no âmbito do processo do trabalho, o TST aprovou Instrução Normativa prevendo que:
Com a finalidade de evitar que atuações fraudulentas e práticas abusivas impeçam a satisfação de créditos, o ordenamento jurídico
trabalhista passou a adotar expressamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com previsão de que:
Na execução por quantia certa, realizadas a penhora e a avaliação do bem, o juiz dará início aos atos de expropriação, através da
alienação, da adjudicação ou da apropriação de frutos e rendimentos da empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. De acordo
com a lei e o entendimento sumulado do TST sobre esses atos de encerramento da execução,