Com a finalidade de evitar que atuações fraudulentas e práti...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo trabalhista, mecanismo criado para permitir que o patrimônio dos sócios/responsáveis seja atingido quando houver fraude, abuso ou confusão patrimonial, visando garantir a efetividade da execução do crédito trabalhista.
Legislação aplicável: O procedimento encontra previsão expressa no art. 133 a 137 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). Especial destaque ao art. 136 do CPC:
“Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será declarada ineficaz em relação ao requerente.”
Jurisprudência relevante (TST): “No processo do trabalho, aplica-se a teoria menor para a desconsideração, bastando a inadimplência ou insolvência.”
Exemplo prático: Imagine uma empresa devedora em reclamação trabalhista que, na execução da sentença, transfere bens para terceiros para evitar a satisfação do crédito. Se constatada fraude de execução, o incidente é suscitado e, uma vez acolhido, a transferência destes bens será considerada ineficaz perante o trabalhador credor.
Análise da alternativa correta:
C) Correta. Ao acolher o pedido de desconsideração, o juiz, de acordo com o art. 136 do CPC, declarará a ineficácia da alienação ou da oneração de bens feita em fraude de execução em relação ao requerente, permitindo a efetiva satisfação do crédito.
Justificativa das demais alternativas:
A) Incorreta. O prazo correto para manifestação do sócio é 15 dias (art. 134 CPC) e não 8 dias.
B) Incorreta. A instauração do incidente suspende e não interrompe o processo (art. 137 CPC). Além disso, a concessão de tutela cautelar não é atributo destacado no incidente em si, mas da cognição comum.
D) Incorreta. O processo do trabalho admite, sim, a desconsideração inversa, inclusive reconhecida pela jurisprudência e doutrina especializada.
E) Incorreta. O incidente pode ser instaurado na fase cognitiva ou executória, inclusive perante tribunais desde que haja competência originária (art. 133 §1º CPC).
Dica para provas: Atente para detalhes como prazos, termos técnicos (“suspensão” x “interrupção”), e sempre relacione a previsão legal exata no concurso. Questões costumam explorar pequenas diferenças terminológicas!
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A desconsideração da PJ no processo trabalhista segue o regramento do CPC, sendo assim:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. (D)
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (E)
§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º (B)
- DICA: SuspENDE somente no incidENDE
§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias. (A)
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. (C) - CORRETA
Lembrando que a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica está prevista na própria CLT, a partir do art. 855-A, incluído pela reforma trabalhista. Note-se que o enunciado faz menção expressa ao ordenamento jurídico trabalhista:
Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Art. 855- A CLT
§ 2 A instauração do incidente suspenderá (não é "interromperá") o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Possui efeito suspensivo → salvo se → requerimento da DPJ na petição inicial
Suspensão do processo NÃO afeta concessão de tutela de urgência cautelar
Prazo para → sócio ou PJ → manifestação e requerimento de provas cabíveis → 15 dias
Incidente resolvido p/ → decisão INTERLOCUTÓRIA
Recurso (da decisão interlocutória) [Art. 855-A, §1°]
Fase de cognição → não cabe recurso (fala no RO)
Fase de execução → Agravo de Petição → independe de garantia do juízo
Comp originária tribunal → proferida p/ relator → Agravo Interno
Vamos analisar as alternativas sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo trabalhista:
A - Após a instauração do incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se, apresentando defesa e requerendo as provas cabíveis, no prazo de 8 dias.
Comentário: O prazo para manifestação é de 15 dias, e não 8 dias. Portanto, esta alternativa está incorreta.
B - Com a instauração do incidente, o processo será interrompido, podendo o juiz, no entanto, conceder tutela de urgência de natureza cautelar caso presentes os requisitos para tanto.
Comentário: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não interrompe o processo, mas o juiz pode conceder tutela de urgência. Portanto, esta alternativa está incorreta.
C - Como consequência do acolhimento do pedido de desconsideração, o juiz declarará a ineficácia, em relação ao requerente, da alienação ou da oneração de bens havida em fraude de execução.
Comentário: Se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é acolhido, o juiz pode sim declarar a ineficácia de alienações ou onerações de bens realizadas em fraude de execução. Portanto, esta alternativa está correta.
D - O incidente é medida que visa atingir o patrimônio particular dos sócios da pessoa jurídica, em caso de abuso da personalidade jurídica ou pela confusão patrimonial, não se admitindo, porém, no processo do trabalho, a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Comentário: A desconsideração inversa da personalidade jurídica é admitida no processo do trabalho, então essa alternativa está incorreta.
E - O incidente é medida que pode ser instaurada na fase de cognição e na fase de execução, pelo juízo de primeiro grau, não sendo admitida sua instauração originalmente no âmbito de tribunal.
Comentário: O incidente pode ser instaurado tanto na fase de cognição quanto na fase de execução, mas também pode ser instaurado no âmbito de tribunal, caso seja um recurso. Portanto, esta alternativa está incorreta.
A alternativa correta é C.
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