Embora o Direito Processual do Trabalho tenha o informalismo como uma de suas características, existem determinadas formas dos atos
processuais que devem, como regra, ser respeitadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, o legislador trabalhista enumera regras sobre
as nulidades, estabelecendo que:
No processo do trabalho, a previsão legal do jus postulandi torna facultativa às partes a constituição de procurador ad judicia. A
constituição de advogado, no entanto, depende de instrumento de procuração ou de substabelecimento, em relação aos quais a
jurisprudência sumulada do TST adota o entendimento de que
Como a finalidade da prova é a formação do convencimento do juiz, o objeto da prova é a alegação de fato. No entanto, para que possa ser
objeto de prova, o fato a ser provado, seja por meio de prova testemunhal, documental, ou por prova pericial, precisa ser, além de
pertinente e relevante,
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, as diversas alterações introduzidas pela mesma no art. 114 da Constituição
Federal em relação à competência material da Justiça do Trabalho têm sido objeto de discussão, tendo o Suprem Tribunal Federal, entre
outros, adotado o entendimento de que
Havendo pluralidade de pessoas no polo ativo, no polo passivo ou em ambos os polos da relação processual, ocorre o litisconsórcio, que é
e cumulação de lides que te ligam no plano subjetivo. Nesse contexto, no processo do trabalho,