Como a finalidade da prova é a formação do convencimento do ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2397899 Direito Processual do Trabalho
Como a finalidade da prova é a formação do convencimento do juiz, o objeto da prova é a alegação de fato. No entanto, para que possa ser objeto de prova, o fato a ser provado, seja por meio de prova testemunhal, documental, ou por prova pericial, precisa ser, além de pertinente e relevante,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da questão:

O tema abordado é "objeto da prova no processo do trabalho". Para responder, é fundamental compreender quais fatos podem ser objeto de prova, à luz da legislação processual.

O Código de Processo Civil, art. 374, determina expressamente:

“Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.”

Portanto, devem ser objeto de prova os fatos que não sejam notórios, nem incontroversos ou presumidos em lei. Fatos controversos, determinados e não notórios são passíveis de prova.

Exemplo prático: Imagine uma reclamação trabalhista em que o empregado alega ter sofrido assédio moral no local de trabalho, fato negado pelo empregador. Como se trata de fato controverso, determinado e não notório, será objeto de prova, podendo ser demonstrado por testemunhas, documentos ou perícia.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta porque apenas fatos determinados (específicos), controversos (discutidos entre as partes) e não notórios (aqueles que não são de conhecimento geral) são objetos de prova. Assim, somente o que é questionado, relevante e não óbvio é submetido ao processo probatório.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Indeterminado e incontroverso não são objetos de prova. Ademais, se já existe presunção de veracidade, dispensa-se a prova.
  • B: Embora o fato seja determinado, deve ser controverso, não incontroverso. Ademais, se não há presunção legal, não é suficiente.
  • C: Fato presumido dispensa prova, conforme o art. 374, IV, do CPC.
  • D: Fato indeterminado e notório não é objeto de prova, dado que o notório está dispensado de comprovação.

Destaque para a pegadinha da questão: muitos candidatos confundem "notório" com fato relevante. Fato notório não precisa ser provado, independentemente de sua relevância.

Doutrina: Mauro Schiavi ensina: “Os fatos que independem de prova são os notórios, incontroversos e os que possuem presunção legal.” (Manual de Direito Processual do Trabalho).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão cobrava, a contrário sensu, as hipóteses que não dependem de prova do artigo 374 do CPC, diante da aplicação subsidiária do direito processual comum ao direito processual do trabalho.

Art. 374 (CPC):

Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Logo, a única alternativa correta é a letra "E", uma vez que todas as outras demonstram hipóteses que independem de provas.

Qualquer correção, basta avisar.

Forte abraço, sigamos na luta diária, por mais difícil que seja.

"Sorria para a dor". (David Goggins).

se é incontroverso, nao precisa de mais prova

Questão exigiu conhecimentos do art. 374, do CPC, não há que se provar fatos que sejam incontroversos e notórios, deve-se provar aquilo que se é controverso e não notório.

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Para que um fato seja objeto de prova no processo, ele deve atender a certos critérios. Vamos analisar cada alternativa à luz do artigo 374 do CPC:

A) Indeterminado, incontroverso e não ter, em relação a ele, presunção de veracidade.

Esta alternativa está incorreta. O fato deve ser determinado, e não indeterminado. Além disso, se um fato é incontroverso ou tem presunção de veracidade, não precisa de prova, de acordo com o artigo 374 do CPC.

B) Determinado, incontroverso e em cujo favor não milite presunção legal de existência.

Esta alternativa está incorreta. O fato deve ser determinado e incontroverso. No entanto, o artigo 374 do CPC afirma que um fato em cujo favor milita presunção legal de veracidade não precisa de prova.

C) Determinado, incontroverso e presumido.

Esta alternativa está incorreta. Fatos presumidos não necessitam de prova, pois a presunção já confere veracidade ao fato. O fato a ser provado deve ser determinado e incontroverso, e não presumido.

D) Indeterminado, incontroverso e notório.

Esta alternativa está incorreta. O fato deve ser determinado e não indeterminado. Fatos notórios e incontroversos não precisam de prova.

E) Determinado, controverso e não notório.

Esta alternativa está correta. O fato a ser provado deve ser determinado, controverso (ou seja, não incontroverso) e não notório (não é do conhecimento geral e precisa ser provado). 

Portanto, a alternativa correta é E.

Para quem é como eu e precisa entender a lógica da redação da lei, busquei uma explicação em linguagem mais simples:

Para que um fato possa ser provado no processo, ele precisa ser:

Determinado, discutível (se fosse incontroverso, não caberia discussão ou apresentação de provas) e não amplamente conhecido (pois se for notório, não caberia discussão ou apresentação de provas).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo