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No processo do trabalho, a previsão legal do jus postulandi ...

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Q2397984 Direito Processual do Trabalho
No processo do trabalho, a previsão legal do jus postulandi torna facultativa às partes a constituição de procurador ad judicia. A constituição de advogado, no entanto, depende de instrumento de procuração ou de substabelecimento, em relação aos quais a jurisprudência sumulada do TST adota o entendimento de que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: TST, Súmula 383, itens II e III: "II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. (art. 76, § 2º, do CPC de 2015) III – Caso a irregularidade de representação da parte, na fase recursal, provenha da ausência de procuração ou substabelecimento nos autos, não se aplica o disposto no item II, considerando-se inexistente o recurso, se a parte não juntar o instrumento que ratifique os atos praticados pelo advogado e regularize a representação processual, na forma do art. 104 do CPC de 2015."

Tema central: Representação recursal trabalhista
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque atribui ao mandato tácito uma limitação específica à atuação em primeira instância e exige mandato expresso para qualquer ato perante os tribunais, formulação que, segundo a base, não corresponde ao enunciado sumulado pertinente usado para resolver a questão. O critério eliminatório é o confronto com a jurisprudência sumulada do TST sobre mandato tácito e representação recursal: a alternativa não reproduz a tese aplicável.
B
Errada
Incorreta por contrariar diretamente o entendimento do TST, Súmula 395, item I: é válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contenha cláusula de prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. Logo, não há a incompatibilidade lógica afirmada na alternativa.
C
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o TST, Súmula 395, item III. A base é expressa ao afirmar que são válidos os atos praticados pelo substabelecido ainda que o mandato originário não contenha poderes expressos para substabelecer. Portanto, a validade dos atos não depende dessa autorização expressa.
D
Errada
Incorreta por confronto direto com a Súmula 436 do TST. União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas, quando representados por seus procuradores, estão dispensados da juntada de instrumento de mandato e da comprovação do ato de nomeação. A alternativa erra ao substituir dispensa por prazo em dobro.
E
Certa
A alternativa E é a única que corresponde ao eixo decisivo da questão: a ausência de procuração ou substabelecimento no momento da interposição do recurso. A base indica expressamente que o gabarito se sustenta na jurisprudência sumulada do TST sobre irregularidade de representação recursal, com exceção do mandato tácito e admissão excepcional de juntada posterior do instrumento, sob pena de ineficácia do ato e não conhecimento do recurso. O apoio normativo está no CPC, art. 104, caput e § 1º, que disciplina a atuação sem procuração em hipóteses excepcionais e a posterior ratificação do ato. A própria base registra a ressalva de atualização entre a redação tradicional de 5 dias e o CPC de 2015, mas, para fins de prova e aderência ao gabarito oficial, a letra E é a correta.
Pegadinha da questão
A banca misturou situações distintas: irregularidade em procuração já existente nos autos, ausência total de procuração/substabelecimento e regras específicas da Fazenda Pública. Quem não separa essas hipóteses tende a aceitar alternativas que trocam dispensa de juntada por prazo em dobro ou que exigem poderes expressos para substabelecer.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre ausência de procuração nos autos de vício em procuração já juntada, porque o tratamento recursal não é o mesmo.
  • Memorize três enunciados do TST para esse tema: validade do mandato com prazo determinado, validade do substabelecimento sem poderes expressos e dispensa de mandato para procuradores de entes públicos.
  • Quando a alternativa tratar de recurso sem procuração, verifique se ela menciona mandato tácito e a possibilidade excepcional de regularização posterior, porque esse é o ponto decisivo cobrado.

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Comentários

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ALTERNATIVA A (ERRADA): SÚMULA 383 - Recurso. Mandato. Irregularidade de representação. CPC de 2015, arts. 104 e 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015).

I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso

ALTERNATIVA B (ERRADA): SÚMULA 395 - Mandato e substabelecimento. Condições de validade.

I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

ALTERNATIVA C (ERRADA): SÚMULA 395 - Mandato e substabelecimento. Condições de validade.

III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) 

ALTERNATIVA D: SÚMULA 436. Representação processual. Procurador da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas. Juntada de instrumento de mandato.

I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

ALTERNATIVA E (CORRETA): SÚMULA 383 (VIDE ALTERNATIVA A).

A- o mandato tácito somente autoriza a atuação do advogado na representação da parte para os atos em primeira instância, sendo que a interposição de recursos e a prática de qualquer ato no âmbito dos tribunais depende de mandato expresso.

Súmula 383, I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito [...].

___________________

B- não é válido, por incompatibilidade lógica, instrumento de mandato que contenha previsão de poderes com prazo determinado e previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda.

Súmula 395, I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.

___________________

C- a validade dos atos praticados pelo substabelecido depende de poderes expressos constantes na procuração para o advogado substabelecer.

Súmula 395, III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).

___________________

D- União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, têm o prazo em dobro para juntada nos autos de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

Súmula 436- I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

___________________

E- não é admitido recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, sendo que, excepcionalmente, e independentemente de intimação, admite-se que o advogado exiba a procuração no prazo de 5 dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz, sob pena de se considerar ineficaz o ato praticado e não se conhecer do recurso. (GABARITO)

Súmula 383, I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

Comentário:

Esta questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre o mandato judicial e o "jus postulandi" no processo do trabalho.

Uma vez feita essa breve introdução, com base nas súmulas do TST e dispositivos legais pertinentes, vamos entender um pouco cada uma das alternativas cobradas pela banca. Vejamos:

- A letra A está errada, pois conforme à Súmula 383, do TST, temos que o mandato tácito permite a representação em todos os atos do processo, incluindo a interposição de recursos, sem necessidade de mandato expresso especificamente para atos em tribunais.

- A letra B está errada, pois conforme à Súmula 395, do TST, temos que é expressamente válido o mandato com prazo determinado, o que inclui a cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes até o final da demanda.

- A letra C está errada, pois conforme a Súmula 395, do TST, é assegurado a validade dos atos praticados por substabelecido mesmo sem poderes expressos para substabelecer.

- A letra D está errada, pois conforme à Súmula 436, do TST, temos que é dispensado a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas da juntada de instrumento de mandato e comprovação do ato de nomeação.

- Por último, a letra E está correta, pois conforme à Súmula 383, do TST, temos a previsão de que embora a procuração deva ser juntada até o momento da interposição do recurso, excepcionalmente, o advogado pode apresentá-la no prazo de (05) cinco dias, prorrogáveis por igual período mediante despacho judicial.

Logo, a previsão contida na referida súmula, tem o objetivo de corrigir eventuais falhas processuais sem prejudicar o direito de recurso das partes, contanto que o ato seja posteriormente regularizado.

Acredito que a lógica ou o fundamento da Sumula 395, III "São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer"

Esteja no CC:

art. 667 § 4  "Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente"

Pelo que entendi, caso seja omissa, pode substabelecer.

Me corrijam se me equivoquei.

Vamos analisar cada alternativa à luz da jurisprudência e das súmulas do TST:

A) O mandato tácito somente autoriza a atuação do advogado na representação da parte para os atos em primeira instância, sendo que a interposição de recursos e a prática de qualquer ato no âmbito dos tribunais depende de mandato expresso.

Esta alternativa está incorreta. A Súmula 383 do TST estabelece que o mandato tácito é válido para todos os atos do processo, inclusive para a interposição de recursos e outros atos em tribunais, não sendo necessário um mandato expresso adicional.

B) Não é válido, por incompatibilidade lógica, instrumento de mandato que contenha previsão de poderes com prazo determinado e previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda.

Esta alternativa está incorreta. A Súmula 395 do TST permite o mandato com prazo determinado e a cláusula de prevalência dos poderes até o final da demanda, o que é válido e aceitável.

C) A validade dos atos praticados pelo substabelecido depende de poderes expressos constantes na procuração para o advogado substabelecer.

Esta alternativa está incorreta. A Súmula 395 do TST afirma que a validade dos atos praticados pelo substabelecido é assegurada, mesmo sem poderes expressos para substabelecer, desde que o substabelecimento seja realizado conforme o poder do mandato original.

D) União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, têm o prazo em dobro para juntada nos autos de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

Esta alternativa está incorreta. De acordo com a Súmula 436 do TST, a União, Estados, Municípios e Distrito Federal estão dispensados da juntada de instrumento de mandato e comprovação do ato de nomeação.

E) Não é admitido recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, sendo que, excepcionalmente, e independentemente de intimação, admite-se que o advogado exiba a procuração no prazo de 5 dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz, sob pena de se considerar ineficaz o ato praticado e não se conhecer do recurso.

Esta alternativa está correta. Conforme a Súmula 383 do TST, embora a procuração deva ser juntada até o momento da interposição do recurso, pode ser apresentada posteriormente dentro do prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias mediante despacho judicial, sem prejudicar o direito de recurso da parte.

Portanto, a alternativa correta é E.

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