Foram encontradas 14.655 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
( ) Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa constitui crime na hipótese prevista na Lei de Abuso de Autoridade.
( ) Nos termos da Lei da Interceptação de Comunicações Telefônicas, quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas.
( ) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a exclusivo requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
( ) Nos crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
I. Poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados para rastreamento e obtenção de provas de interceptação de comunicações telefônicas, nos termos da legislação específica, desde que haja necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória.
II. Inobstante o pedido de infiltração ser regularmente distribuído ao juízo competente, são dispensadas informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.
III. Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para aquisição de equipamentos destinados à infiltração, por policiais, em atividade de investigação.
IV. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
Resumos relacionados
Procedimento Penal: Fases, Tipos e Conceitos Fundamentais
O procedimento penal é o conjunto de atos e formalidades estabelecidos em lei para a persecução penal, ou seja, para apuração das infrações penais e aplicação de sanções. No âmbito do Direito Processual Penal, compreender o procedimento é fundamental para acertar questões em concursos públicos, pois envolve normas, princípios e fases específicas que garantem o devido processo legal.
Meios Autônomos de Impugnação no Processo Penal: resumo completo
Os Meios Autônomos de Impugnação são instrumentos processuais previstos no Direito Processual Penal que permitem às partes contestar decisões judiciais, buscando sua revisão ou anulação fora do âmbito do mesmo processo. Seu estudo é fundamental para concursos públicos, pois garante compreensão sólida sobre a dinâmica recursal e as formas de controle de legalidade no processo penal brasileiro.
( ) Quando se tratar de delitos processáveis por ação penal privada, a autoridade policial somente poderá iniciar investigação preliminar após requerimento de quem tenha legitimidade para oferecer queixa-crime.
( ) A investigação preliminar de natureza policial, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação do ofendido, poderá sem ela ser iniciada.
( ) É irrecorrível o despacho que indeferir requerimento de abertura de inquérito policial, tendo em vista a prescindibilidade do procedimento investigativo preliminar.
( ) No crime de sequestro e cárcere privado, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
( ) A confissão do acusado, quando a infração deixar vestígios, pode suprimir o exame de corpo de delito.
( ) O exame de corpo de delito não poderá ser realizado aos domingos e dias feriados, ressalvado os casos de urgência.
( ) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
( ) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
( ) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
I. Se necessário à prevenção dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicação que disponibilizem informações que permitam a localização dos suspeitos do delito em curso.
II. O valor da fiança será determinado com base nas condições pessoais de fortuna e vida pregressa, sendo irrelevante a natureza da infração.
III. No que diz respeito ao inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
IV. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em quarenta e oito horas.