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Q965313 Português

Leia o texto 1 para responder a questão


“Não haverá paz neste planeta enquanto, algures no mundo, os direitos humanos forem violados.”


Neste Dia Internacional da Paz, as palavras de René Cassin, um dos artesãos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, relembram-nos que a paz continua a ser um ideal inalcançável enquanto os direitos humanos fundamentais não forem respeitados. São, pois, a condição primordial de uma sociedade pacífica em que a dignidade de todos os indivíduos é respeitada e onde todos podem usufruir de direitos iguais e inalienáveis.

Estas palavras também nos relembram do nosso dever de solidariedade para com os nossos semelhantes; a paz é imperfeita e frágil se não beneficiar a todos e a todas. Os direitos humanos ou são universais ou não são. Esta ligação intrínseca entre paz e respeito pelos direitos fundamentais constitui o tema desta nova edição do Dia Internacional da Paz, no momento em que se celebra o 70º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os ideais de paz e de direitos universais são, todos os dias, contestados e violados. Existem vários obstáculos para a sua realização. A nossa capacidade em edificarmos um mundo feito de harmonia, de compreensão e de coexistência pacífica é posta à prova pelos mais diversos desafios: desigualdades sociais e econômicas que causam sofrimento e pobreza; alterações climáticas que geram novos conflitos; explosão demográfica que cria novas tensões… Por outro lado, propagam-se também novas formas de populismo e de extremismo em todo o mundo.

Para vencermos estes desafios, temos de agir de forma coletiva e construir, passo a passo, o edifício da paz. Este é o objetivo do Programa da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que apela a uma ação concentrada para alcançarmos os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável do milênio, que contribuem para um mundo mais justo e mais pacífico – luta contra a pobreza, contra a fome, contra as desigualdades de gênero, promoção da educação, defesa da justiça, compromisso em favor de um ambiente saudável…

Todos os dias, a UNESCO, através dos seus programas e das suas ações em campo, reafirma o seu compromisso original, consagrado no seu Ato Constitutivo: erguer os baluartes da paz no espírito das mulheres e dos homens. Líder da Década Internacional para a Aproximação das Culturas (2013-2022), a UNESCO investe-se totalmente no desenvolvimento de uma cultura de prevenção a nível mundial através da educação, da cooperação internacional e do diálogo intercultural.

O caminho para a paz é longo, mas cabe a todos e a cada um de nós influenciar o seu rumo ao comprometermo-nos, diariamente, em prol de uma sociedade mais inclusiva, mais tolerante e mais justa.

(Mensagem de Audrey Azoulay, diretora-geral da UNESCO, por ocasião do Dia Internacional da Paz, 21 de setembro de 2018).


UNESCO. Mensagem da UNESCO para o Dia Internacional da Paz. 19.09.2018 - UNESCO Office in Brasilia. Disponível em:<http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/single-view/news/unesco_message_for_the_ international_day_of_peace/> Acesso: 02 nov. 2018

Analise as assertivas a seguir:


I- Tendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos como guia, os indivíduos devem se unir em ações para assegurar que os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável do milênio, que contribuem para um mundo mais justo e mais pacífico, sejam alcançados.


Porque


II- A condição para uma sociedade mais pacífica está atrelada, primordialmente, ao respeito, à dignidade de todos e à igualdade de direitos.


A respeito dessas asserções, é CORRETO concluir que:

Alternativas
Q946702 Português

LEIA o artigo de opinião para responder à questão.


Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)

Leia o infográfico para responder ao que se pede.


Imagem associada para resolução da questão

Disponível em: <http://acaert.com.br/fake-news-reforcam-confiancaem-veiculos-consolidados-indica-estudo#.Wn9Y4ujwZPY>. Acesso: 10 fev. 2018.
A partir da leitura do infográfico, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
Q946701 Português

LEIA o artigo de opinião para responder à questão.


Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
O uso da vírgula, nos trechos em destaque, está adequadamente justificado, EXCETO em:
Alternativas
Q946700 Português

LEIA o artigo de opinião para responder à questão.


Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)

Leia o trecho e analise as afirmativas a seguir:


Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a máfé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado. [P8].


I. As aspas em “fake news” foram utilizadas por se tratar de expressão em língua estrangeira.

II. As aspas em “plantar” indicam uso de sentido conotativo da palavra.

III. As aspas em “viralizar” indicam o uso de um estrangeirismo.


O uso das aspas está CORRETO nas afirmativas.

Alternativas
Q946699 Português

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Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
Assinale a alternativa em que o termo em destaque NÃO funciona sintaticamente como sujeito da oração.
Alternativas
Q946698 Português

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Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
O termo em destaque pode ser substituído sem alteração de seu sentido original, EXCETO em:
Alternativas
Q946697 Português

LEIA o artigo de opinião para responder à questão.


Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
Imagem associada para resolução da questão

Disponível em: <https://descomplica.com.br/blog/filosofia/questoescomentadas-quais-os-principais-tipos-de-democracia/>. Acesso: 10 fev. 2018.
A charge REFORÇA o argumento presente no seguinte trecho do artigo de opinião:
Alternativas
Q946696 Português

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Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
Podem ser apontadas, no texto, como consequências da “difusão descontrolada da informação”, EXCETO:
Alternativas
Q946695 Português

LEIA o artigo de opinião para responder à questão.


Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
Os trechos destacados sinalizam manifestação de opinião do articulista, EXCETO em:
Alternativas
Q946694 Português

LEIA o artigo de opinião para responder à questão.


Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
Analise as afirmativas sobre o artigo de opinião.
I. A lacuna legislativa de que trata o parágrafo quatro tem como consequências o fato de que questões ligadas à relação entre informação ficaram sem regulamentação e, por isso, precisam ser tratadas por jurisprudência. II. Há uma hierarquia de valores e normas constitucionais dispostas em leis para regular os casos de conflitos de interesses em questões ligadas à divulgação de informações, evitando-se, assim, que haja conflitos legais quanto ao tema. III. O conflito entre liberdade de imprensa e direitos individuais surge somente a partir da década de 1990, com a consolidação da internet como principal meio de difusão de informações. IV. O fenômeno fake news produz graves danos à credibilidade jornalística, mas nenhum órgão de imprensa realiza qualquer esforço para evitá-lo ou corrigi-lo.
Estão INCORRETAS as afirmativas.
Alternativas
Q946693 Português

LEIA o artigo de opinião para responder à questão.


Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
A partir da leitura do texto, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q946662 Português
Prefeitura de Belo Horizonte abre mercados para iniciativa privada
08 de março de 2018
A Prefeitura de Belo Horizonte deu nessa quarta-feira (7) mais um passo na tentativa de recuperar e valorizar mercados antigos da cidade que estão desativados ou subutilizados. Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para quem queira fazer a gestão e reerguer esses espaços.
A iniciativa vai beneficiar os mercados distritais de Santa Tereza, do Cruzeiro, a quarta laje do Mercado Novo, o Mercado da Lagoinha, a Central de Abastecimento Municipal (Feira do Bairro São Paulo) e a Feira Coberta do Padre Eustáquio (Fecope). Desses, só o Santa Tereza e a quarta laje do Mercado Novo estão fechados.
Disponível em: https://www.otempo.com.br/cidades/prefeitura-de-belo-horizonte-abre-mercados-para-iniciativa-privada-1.1581647 > Acesso em: 8 jul. 2018. Fragmento.
A partir dessa notícia, INFERE-SE que a Prefeitura de Belo Horizonte:

Alternativas
Q946661 Português

Imagem associada para resolução da questão


Essa charge tem como OBJETIVO central criticar:

Alternativas
Q946660 Português
Milhares de imóveis da União estão vagos para uso
21 de junho de 2018

    No centro do Rio de Janeiro, a dois quarteirões da Igreja da Candelária, um edifício de 11 andares permanece vazio há cerca de oito anos. Conhecido como Palácio dos Esportes, o prédio serviu de sede para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), extinta em 1998, e, depois, para diversas associações esportivas que o ocuparam esporadicamente. O edifício chegou a ser cotado para servir de sede do Porto Maravilha. A reforma do Palácio dos Esportes, contudo, foi descartada, pois considerou-se inviável a obra: somente o custo inicial do projeto de readequação das instalações era de R$ 4,2 milhões.

    Abandonado, o prédio, propriedade da União, foi ocupado por um grupo não identificado em agosto de 2015 e esvaziado, no dia seguinte, pela Polícia Militar. Hoje, segue com as portas fechadas e deve ser destinado à Marinha, que assumirá o ônus da recuperação e manutenção das instalações. 


Principais tipos de imóveis vazios



    Além dos comprovadamente vagos, podem existir muitos outros, já que propriedades cedidas a outros órgãos, como governos e prefeituras, podem estar sob a descrição de “em guarda provisória”.


Em Brasília, condomínio privado disputa terra pública 

    Segundo os registros da SPU, a cidade brasileira que mais possui imóveis da União vagos para uso é Brasília. 
Lá, a secretaria aponta 173 terrenos ociosos, a maioria deles, 96, na região administrativa de Santa Maria, antiga área de assentamento de famílias de baixa renda no sul do Distrito Federal.

    Nessa região está o Residencial Santos Dumont, loteamento privado de casas envolvido em uma disputa com a Agência de Fiscalização do Governo do Distrito Federal (Agefis). Construído inicialmente como moradia para militares da aeronáutica, o condomínio passou a ser residência de civis – cerca de 14 mil pessoas vivem no local. 

    Em 2015, o residencial foi notificado pela Agefis por ter cercado irregularmente o seu entorno, isolando terrenos e serviços públicos, como uma escola e um posto policial. A Agefis ordenou a derrubada de 2 quilômetros do cercamento, mas, contestada pelos moradores, a decisão não foi levada adiante. Segundo a Agefis, o residencial “não é um local de prioridade de fiscalização neste momento”. Já a administração do condomínio afirma que a cerca sempre existiu e negou ocupar terreno público. 

    Além dos imóveis ociosos em Santa Maria, Brasília possui terrenos vagos em áreas nobres do Plano Piloto, como nas asas Norte e Sul. A Asa Norte é a campeã, com 38 terrenos vagos para uso; já na Asa Sul são seis. Fora os terrenos, as duas asas juntas possuem 49 apartamentos vagos. Há, ainda, dois andares em edifícios, três salas e duas residências vagas.

    O segundo município brasileiro com mais imóveis vagos para uso é outra capital: Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Na cidade, a maior parte dos imóveis vagos são terrenos, sobretudo os lotes do Jardim Imá, área ao redor do aeroporto e da base aérea da Força Aérea Brasileira (FAB). 

    A terceira cidade na lista também fica no Mato Grosso do Sul: Ponta Porã, na divisa do estado com o Paraguai. 
O município possui 112 imóveis vagos para uso, a maioria deles terrenos vagos na Vila Militar, bairro próximo ao centro da cidade.


O tipo textual predominante nessa reportagem é o informativo, pois:
Alternativas
Q946659 Português
Milhares de imóveis da União estão vagos para uso
21 de junho de 2018

    No centro do Rio de Janeiro, a dois quarteirões da Igreja da Candelária, um edifício de 11 andares permanece vazio há cerca de oito anos. Conhecido como Palácio dos Esportes, o prédio serviu de sede para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), extinta em 1998, e, depois, para diversas associações esportivas que o ocuparam esporadicamente. O edifício chegou a ser cotado para servir de sede do Porto Maravilha. A reforma do Palácio dos Esportes, contudo, foi descartada, pois considerou-se inviável a obra: somente o custo inicial do projeto de readequação das instalações era de R$ 4,2 milhões.

    Abandonado, o prédio, propriedade da União, foi ocupado por um grupo não identificado em agosto de 2015 e esvaziado, no dia seguinte, pela Polícia Militar. Hoje, segue com as portas fechadas e deve ser destinado à Marinha, que assumirá o ônus da recuperação e manutenção das instalações. 


Principais tipos de imóveis vazios



    Além dos comprovadamente vagos, podem existir muitos outros, já que propriedades cedidas a outros órgãos, como governos e prefeituras, podem estar sob a descrição de “em guarda provisória”.


Em Brasília, condomínio privado disputa terra pública 

    Segundo os registros da SPU, a cidade brasileira que mais possui imóveis da União vagos para uso é Brasília. 
Lá, a secretaria aponta 173 terrenos ociosos, a maioria deles, 96, na região administrativa de Santa Maria, antiga área de assentamento de famílias de baixa renda no sul do Distrito Federal.

    Nessa região está o Residencial Santos Dumont, loteamento privado de casas envolvido em uma disputa com a Agência de Fiscalização do Governo do Distrito Federal (Agefis). Construído inicialmente como moradia para militares da aeronáutica, o condomínio passou a ser residência de civis – cerca de 14 mil pessoas vivem no local. 

    Em 2015, o residencial foi notificado pela Agefis por ter cercado irregularmente o seu entorno, isolando terrenos e serviços públicos, como uma escola e um posto policial. A Agefis ordenou a derrubada de 2 quilômetros do cercamento, mas, contestada pelos moradores, a decisão não foi levada adiante. Segundo a Agefis, o residencial “não é um local de prioridade de fiscalização neste momento”. Já a administração do condomínio afirma que a cerca sempre existiu e negou ocupar terreno público. 

    Além dos imóveis ociosos em Santa Maria, Brasília possui terrenos vagos em áreas nobres do Plano Piloto, como nas asas Norte e Sul. A Asa Norte é a campeã, com 38 terrenos vagos para uso; já na Asa Sul são seis. Fora os terrenos, as duas asas juntas possuem 49 apartamentos vagos. Há, ainda, dois andares em edifícios, três salas e duas residências vagas.

    O segundo município brasileiro com mais imóveis vagos para uso é outra capital: Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Na cidade, a maior parte dos imóveis vagos são terrenos, sobretudo os lotes do Jardim Imá, área ao redor do aeroporto e da base aérea da Força Aérea Brasileira (FAB). 

    A terceira cidade na lista também fica no Mato Grosso do Sul: Ponta Porã, na divisa do estado com o Paraguai. 
O município possui 112 imóveis vagos para uso, a maioria deles terrenos vagos na Vila Militar, bairro próximo ao centro da cidade.


“Hoje, segue com as portas fechadas e deve ser destinado à Marinha [...]”

Assinale a alternativa em que a alteração da estrutura em destaque acarretou um ERRO semântico e de regência.

Alternativas
Q946658 Português
Milhares de imóveis da União estão vagos para uso
21 de junho de 2018

    No centro do Rio de Janeiro, a dois quarteirões da Igreja da Candelária, um edifício de 11 andares permanece vazio há cerca de oito anos. Conhecido como Palácio dos Esportes, o prédio serviu de sede para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), extinta em 1998, e, depois, para diversas associações esportivas que o ocuparam esporadicamente. O edifício chegou a ser cotado para servir de sede do Porto Maravilha. A reforma do Palácio dos Esportes, contudo, foi descartada, pois considerou-se inviável a obra: somente o custo inicial do projeto de readequação das instalações era de R$ 4,2 milhões.

    Abandonado, o prédio, propriedade da União, foi ocupado por um grupo não identificado em agosto de 2015 e esvaziado, no dia seguinte, pela Polícia Militar. Hoje, segue com as portas fechadas e deve ser destinado à Marinha, que assumirá o ônus da recuperação e manutenção das instalações. 


Principais tipos de imóveis vazios



    Além dos comprovadamente vagos, podem existir muitos outros, já que propriedades cedidas a outros órgãos, como governos e prefeituras, podem estar sob a descrição de “em guarda provisória”.


Em Brasília, condomínio privado disputa terra pública 

    Segundo os registros da SPU, a cidade brasileira que mais possui imóveis da União vagos para uso é Brasília. 
Lá, a secretaria aponta 173 terrenos ociosos, a maioria deles, 96, na região administrativa de Santa Maria, antiga área de assentamento de famílias de baixa renda no sul do Distrito Federal.

    Nessa região está o Residencial Santos Dumont, loteamento privado de casas envolvido em uma disputa com a Agência de Fiscalização do Governo do Distrito Federal (Agefis). Construído inicialmente como moradia para militares da aeronáutica, o condomínio passou a ser residência de civis – cerca de 14 mil pessoas vivem no local. 

    Em 2015, o residencial foi notificado pela Agefis por ter cercado irregularmente o seu entorno, isolando terrenos e serviços públicos, como uma escola e um posto policial. A Agefis ordenou a derrubada de 2 quilômetros do cercamento, mas, contestada pelos moradores, a decisão não foi levada adiante. Segundo a Agefis, o residencial “não é um local de prioridade de fiscalização neste momento”. Já a administração do condomínio afirma que a cerca sempre existiu e negou ocupar terreno público. 

    Além dos imóveis ociosos em Santa Maria, Brasília possui terrenos vagos em áreas nobres do Plano Piloto, como nas asas Norte e Sul. A Asa Norte é a campeã, com 38 terrenos vagos para uso; já na Asa Sul são seis. Fora os terrenos, as duas asas juntas possuem 49 apartamentos vagos. Há, ainda, dois andares em edifícios, três salas e duas residências vagas.

    O segundo município brasileiro com mais imóveis vagos para uso é outra capital: Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Na cidade, a maior parte dos imóveis vagos são terrenos, sobretudo os lotes do Jardim Imá, área ao redor do aeroporto e da base aérea da Força Aérea Brasileira (FAB). 

    A terceira cidade na lista também fica no Mato Grosso do Sul: Ponta Porã, na divisa do estado com o Paraguai. 
O município possui 112 imóveis vagos para uso, a maioria deles terrenos vagos na Vila Militar, bairro próximo ao centro da cidade.


O fragmento cuja oração em destaque tem a função de completar o sentido de um verbo é:
Alternativas
Q946657 Português
Milhares de imóveis da União estão vagos para uso
21 de junho de 2018

    No centro do Rio de Janeiro, a dois quarteirões da Igreja da Candelária, um edifício de 11 andares permanece vazio há cerca de oito anos. Conhecido como Palácio dos Esportes, o prédio serviu de sede para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), extinta em 1998, e, depois, para diversas associações esportivas que o ocuparam esporadicamente. O edifício chegou a ser cotado para servir de sede do Porto Maravilha. A reforma do Palácio dos Esportes, contudo, foi descartada, pois considerou-se inviável a obra: somente o custo inicial do projeto de readequação das instalações era de R$ 4,2 milhões.

    Abandonado, o prédio, propriedade da União, foi ocupado por um grupo não identificado em agosto de 2015 e esvaziado, no dia seguinte, pela Polícia Militar. Hoje, segue com as portas fechadas e deve ser destinado à Marinha, que assumirá o ônus da recuperação e manutenção das instalações. 


Principais tipos de imóveis vazios



    Além dos comprovadamente vagos, podem existir muitos outros, já que propriedades cedidas a outros órgãos, como governos e prefeituras, podem estar sob a descrição de “em guarda provisória”.


Em Brasília, condomínio privado disputa terra pública 

    Segundo os registros da SPU, a cidade brasileira que mais possui imóveis da União vagos para uso é Brasília. 
Lá, a secretaria aponta 173 terrenos ociosos, a maioria deles, 96, na região administrativa de Santa Maria, antiga área de assentamento de famílias de baixa renda no sul do Distrito Federal.

    Nessa região está o Residencial Santos Dumont, loteamento privado de casas envolvido em uma disputa com a Agência de Fiscalização do Governo do Distrito Federal (Agefis). Construído inicialmente como moradia para militares da aeronáutica, o condomínio passou a ser residência de civis – cerca de 14 mil pessoas vivem no local. 

    Em 2015, o residencial foi notificado pela Agefis por ter cercado irregularmente o seu entorno, isolando terrenos e serviços públicos, como uma escola e um posto policial. A Agefis ordenou a derrubada de 2 quilômetros do cercamento, mas, contestada pelos moradores, a decisão não foi levada adiante. Segundo a Agefis, o residencial “não é um local de prioridade de fiscalização neste momento”. Já a administração do condomínio afirma que a cerca sempre existiu e negou ocupar terreno público. 

    Além dos imóveis ociosos em Santa Maria, Brasília possui terrenos vagos em áreas nobres do Plano Piloto, como nas asas Norte e Sul. A Asa Norte é a campeã, com 38 terrenos vagos para uso; já na Asa Sul são seis. Fora os terrenos, as duas asas juntas possuem 49 apartamentos vagos. Há, ainda, dois andares em edifícios, três salas e duas residências vagas.

    O segundo município brasileiro com mais imóveis vagos para uso é outra capital: Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Na cidade, a maior parte dos imóveis vagos são terrenos, sobretudo os lotes do Jardim Imá, área ao redor do aeroporto e da base aérea da Força Aérea Brasileira (FAB). 

    A terceira cidade na lista também fica no Mato Grosso do Sul: Ponta Porã, na divisa do estado com o Paraguai. 
O município possui 112 imóveis vagos para uso, a maioria deles terrenos vagos na Vila Militar, bairro próximo ao centro da cidade.


“Na cidade, a maior parte dos imóveis vagos são terrenos, sobretudo os lotes do Jardim Imá, área ao redor do aeroporto e da base aérea da Força Aérea Brasileira (FAB).” Nesse fragmento, conforme prescreve a norma-padrão, a concordância verbal está:
Alternativas
Q946656 Português
Milhares de imóveis da União estão vagos para uso
21 de junho de 2018

    No centro do Rio de Janeiro, a dois quarteirões da Igreja da Candelária, um edifício de 11 andares permanece vazio há cerca de oito anos. Conhecido como Palácio dos Esportes, o prédio serviu de sede para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), extinta em 1998, e, depois, para diversas associações esportivas que o ocuparam esporadicamente. O edifício chegou a ser cotado para servir de sede do Porto Maravilha. A reforma do Palácio dos Esportes, contudo, foi descartada, pois considerou-se inviável a obra: somente o custo inicial do projeto de readequação das instalações era de R$ 4,2 milhões.

    Abandonado, o prédio, propriedade da União, foi ocupado por um grupo não identificado em agosto de 2015 e esvaziado, no dia seguinte, pela Polícia Militar. Hoje, segue com as portas fechadas e deve ser destinado à Marinha, que assumirá o ônus da recuperação e manutenção das instalações. 


Principais tipos de imóveis vazios



    Além dos comprovadamente vagos, podem existir muitos outros, já que propriedades cedidas a outros órgãos, como governos e prefeituras, podem estar sob a descrição de “em guarda provisória”.


Em Brasília, condomínio privado disputa terra pública 

    Segundo os registros da SPU, a cidade brasileira que mais possui imóveis da União vagos para uso é Brasília. 
Lá, a secretaria aponta 173 terrenos ociosos, a maioria deles, 96, na região administrativa de Santa Maria, antiga área de assentamento de famílias de baixa renda no sul do Distrito Federal.

    Nessa região está o Residencial Santos Dumont, loteamento privado de casas envolvido em uma disputa com a Agência de Fiscalização do Governo do Distrito Federal (Agefis). Construído inicialmente como moradia para militares da aeronáutica, o condomínio passou a ser residência de civis – cerca de 14 mil pessoas vivem no local. 

    Em 2015, o residencial foi notificado pela Agefis por ter cercado irregularmente o seu entorno, isolando terrenos e serviços públicos, como uma escola e um posto policial. A Agefis ordenou a derrubada de 2 quilômetros do cercamento, mas, contestada pelos moradores, a decisão não foi levada adiante. Segundo a Agefis, o residencial “não é um local de prioridade de fiscalização neste momento”. Já a administração do condomínio afirma que a cerca sempre existiu e negou ocupar terreno público. 

    Além dos imóveis ociosos em Santa Maria, Brasília possui terrenos vagos em áreas nobres do Plano Piloto, como nas asas Norte e Sul. A Asa Norte é a campeã, com 38 terrenos vagos para uso; já na Asa Sul são seis. Fora os terrenos, as duas asas juntas possuem 49 apartamentos vagos. Há, ainda, dois andares em edifícios, três salas e duas residências vagas.

    O segundo município brasileiro com mais imóveis vagos para uso é outra capital: Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Na cidade, a maior parte dos imóveis vagos são terrenos, sobretudo os lotes do Jardim Imá, área ao redor do aeroporto e da base aérea da Força Aérea Brasileira (FAB). 

    A terceira cidade na lista também fica no Mato Grosso do Sul: Ponta Porã, na divisa do estado com o Paraguai. 
O município possui 112 imóveis vagos para uso, a maioria deles terrenos vagos na Vila Militar, bairro próximo ao centro da cidade.


Assinale o fragmento que CONTRADIZ a informação trazida no título inicial da reportagem.
Alternativas
Q946655 Português
Milhares de imóveis da União estão vagos para uso
21 de junho de 2018

    No centro do Rio de Janeiro, a dois quarteirões da Igreja da Candelária, um edifício de 11 andares permanece vazio há cerca de oito anos. Conhecido como Palácio dos Esportes, o prédio serviu de sede para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), extinta em 1998, e, depois, para diversas associações esportivas que o ocuparam esporadicamente. O edifício chegou a ser cotado para servir de sede do Porto Maravilha. A reforma do Palácio dos Esportes, contudo, foi descartada, pois considerou-se inviável a obra: somente o custo inicial do projeto de readequação das instalações era de R$ 4,2 milhões.

    Abandonado, o prédio, propriedade da União, foi ocupado por um grupo não identificado em agosto de 2015 e esvaziado, no dia seguinte, pela Polícia Militar. Hoje, segue com as portas fechadas e deve ser destinado à Marinha, que assumirá o ônus da recuperação e manutenção das instalações. 


Principais tipos de imóveis vazios



    Além dos comprovadamente vagos, podem existir muitos outros, já que propriedades cedidas a outros órgãos, como governos e prefeituras, podem estar sob a descrição de “em guarda provisória”.


Em Brasília, condomínio privado disputa terra pública 

    Segundo os registros da SPU, a cidade brasileira que mais possui imóveis da União vagos para uso é Brasília. 
Lá, a secretaria aponta 173 terrenos ociosos, a maioria deles, 96, na região administrativa de Santa Maria, antiga área de assentamento de famílias de baixa renda no sul do Distrito Federal.

    Nessa região está o Residencial Santos Dumont, loteamento privado de casas envolvido em uma disputa com a Agência de Fiscalização do Governo do Distrito Federal (Agefis). Construído inicialmente como moradia para militares da aeronáutica, o condomínio passou a ser residência de civis – cerca de 14 mil pessoas vivem no local. 

    Em 2015, o residencial foi notificado pela Agefis por ter cercado irregularmente o seu entorno, isolando terrenos e serviços públicos, como uma escola e um posto policial. A Agefis ordenou a derrubada de 2 quilômetros do cercamento, mas, contestada pelos moradores, a decisão não foi levada adiante. Segundo a Agefis, o residencial “não é um local de prioridade de fiscalização neste momento”. Já a administração do condomínio afirma que a cerca sempre existiu e negou ocupar terreno público. 

    Além dos imóveis ociosos em Santa Maria, Brasília possui terrenos vagos em áreas nobres do Plano Piloto, como nas asas Norte e Sul. A Asa Norte é a campeã, com 38 terrenos vagos para uso; já na Asa Sul são seis. Fora os terrenos, as duas asas juntas possuem 49 apartamentos vagos. Há, ainda, dois andares em edifícios, três salas e duas residências vagas.

    O segundo município brasileiro com mais imóveis vagos para uso é outra capital: Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Na cidade, a maior parte dos imóveis vagos são terrenos, sobretudo os lotes do Jardim Imá, área ao redor do aeroporto e da base aérea da Força Aérea Brasileira (FAB). 

    A terceira cidade na lista também fica no Mato Grosso do Sul: Ponta Porã, na divisa do estado com o Paraguai. 
O município possui 112 imóveis vagos para uso, a maioria deles terrenos vagos na Vila Militar, bairro próximo ao centro da cidade.


Sobre os dois gráficos presentes na reportagem, analise as afirmativas a seguir.


I- A maior concentração de imóveis vagos em Brasília aponta para a necessidade de que as propriedades públicas geridas pelo governo federal se concentrem nas proximidades de sua sede.

II- Mais de 7000 dos imóveis considerados vagos em 2017, na verdade, encontram-se sem informação, conforme indicam os dados atuais.

III- A quantidade de imóveis dos quais não se têm informação sobre suas situações confirma a negligência da gestão pública.

IV- A região Centro-Oeste do país apresenta o maior número de imóveis públicos vagos.

V- Dentre as cidades listadas, percebe-se que o governo tem maior responsabilidade para com a gestão dos imóveis públicos em Curitiba.


Algumas afirmativas apresentam fatos e opiniões, enquanto outras contêm apenas fatos. Contêm fatos e opiniões as afirmativas:

Alternativas
Q946654 Português
Milhares de imóveis da União estão vagos para uso
21 de junho de 2018

    No centro do Rio de Janeiro, a dois quarteirões da Igreja da Candelária, um edifício de 11 andares permanece vazio há cerca de oito anos. Conhecido como Palácio dos Esportes, o prédio serviu de sede para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), extinta em 1998, e, depois, para diversas associações esportivas que o ocuparam esporadicamente. O edifício chegou a ser cotado para servir de sede do Porto Maravilha. A reforma do Palácio dos Esportes, contudo, foi descartada, pois considerou-se inviável a obra: somente o custo inicial do projeto de readequação das instalações era de R$ 4,2 milhões.

    Abandonado, o prédio, propriedade da União, foi ocupado por um grupo não identificado em agosto de 2015 e esvaziado, no dia seguinte, pela Polícia Militar. Hoje, segue com as portas fechadas e deve ser destinado à Marinha, que assumirá o ônus da recuperação e manutenção das instalações. 


Principais tipos de imóveis vazios



    Além dos comprovadamente vagos, podem existir muitos outros, já que propriedades cedidas a outros órgãos, como governos e prefeituras, podem estar sob a descrição de “em guarda provisória”.


Em Brasília, condomínio privado disputa terra pública 

    Segundo os registros da SPU, a cidade brasileira que mais possui imóveis da União vagos para uso é Brasília. 
Lá, a secretaria aponta 173 terrenos ociosos, a maioria deles, 96, na região administrativa de Santa Maria, antiga área de assentamento de famílias de baixa renda no sul do Distrito Federal.

    Nessa região está o Residencial Santos Dumont, loteamento privado de casas envolvido em uma disputa com a Agência de Fiscalização do Governo do Distrito Federal (Agefis). Construído inicialmente como moradia para militares da aeronáutica, o condomínio passou a ser residência de civis – cerca de 14 mil pessoas vivem no local. 

    Em 2015, o residencial foi notificado pela Agefis por ter cercado irregularmente o seu entorno, isolando terrenos e serviços públicos, como uma escola e um posto policial. A Agefis ordenou a derrubada de 2 quilômetros do cercamento, mas, contestada pelos moradores, a decisão não foi levada adiante. Segundo a Agefis, o residencial “não é um local de prioridade de fiscalização neste momento”. Já a administração do condomínio afirma que a cerca sempre existiu e negou ocupar terreno público. 

    Além dos imóveis ociosos em Santa Maria, Brasília possui terrenos vagos em áreas nobres do Plano Piloto, como nas asas Norte e Sul. A Asa Norte é a campeã, com 38 terrenos vagos para uso; já na Asa Sul são seis. Fora os terrenos, as duas asas juntas possuem 49 apartamentos vagos. Há, ainda, dois andares em edifícios, três salas e duas residências vagas.

    O segundo município brasileiro com mais imóveis vagos para uso é outra capital: Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Na cidade, a maior parte dos imóveis vagos são terrenos, sobretudo os lotes do Jardim Imá, área ao redor do aeroporto e da base aérea da Força Aérea Brasileira (FAB). 

    A terceira cidade na lista também fica no Mato Grosso do Sul: Ponta Porã, na divisa do estado com o Paraguai. 
O município possui 112 imóveis vagos para uso, a maioria deles terrenos vagos na Vila Militar, bairro próximo ao centro da cidade.


Assinale o trecho que apresenta dois operadores sequenciais com valores semânticos respectivamente de contraste e explicação.
Alternativas
Respostas
521: C
522: C
523: A
524: A
525: D
526: D
527: B
528: B
529: A
530: B
531: C
532: B
533: A
534: C
535: C
536: D
537: B
538: C
539: D
540: A