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Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
Assinale a alternativa em que o termo em destaque NÃO funciona sintaticamente como sujeito da oração.
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: A questão aborda Análise Sintática: identificação da função do termo destacado nas orações, especialmente a distinção entre sujeito e predicativo do sujeito.

Regra-chave: Segundo a norma-padrão (cf. Cunha & Cintra; Bechara), o sujeito é termo essencial da oração, normalmente substantivo ou equivalente, que pratica ou sofre a ação do verbo. O predicativo do sujeito é termo que atribui uma característica ao sujeito, geralmente após verbos de ligação, como ser ou estar.

Justificativa da alternativa correta – D:
D) “Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior.”

No trecho, o sujeito da oração é a oração subordinada: “Lidar com este problema…”. O termo destacado “um desafio ainda maior” é o predicativo do sujeito, pois caracteriza/descreve o sujeito.

Exemplo similar: Andar à noite é perigoso (“perigoso” = predicativo).

Análise das alternativas incorretas:

A) “Essa celeuma acirrou-se...”
Termo destacado: “Essa celeuma”
Função: Sujeito simples (núcleo “celeuma”). O verbo “acirrou-se” descreve ação praticada por esse sujeito.

B) “a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos...”
Termo destacado: “a solução para esse choque de direitos fundamentais”
Função: Sujeito simples (“solução” é núcleo), pratica o verbo “passou”.

C) “um fato já se torna de domínio público.”
Termo destacado: “um fato”
Função: Sujeito simples, núcleo “fato”, relacionado ao verbo “torna-se”.

Atenção: A “pegadinha” clássica é confundir predicativo do sujeito com sujeito, especialmente após o verbo “ser”. Quando o termo destacado aparece após “ser” e atribui qualidade ao sujeito (predicativo), não é sujeito!

Segundo Cunha & Cintra: “O predicativo do sujeito exprime atributo, qualidade ou estado do sujeito, geralmente após verbo de ligação”.

Resumo: Alternativa D é a única cujo termo destacado não é sujeito e sim predicativo do sujeito.

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Comentários

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Para encontrar o SUJEITO, sempre fazemos a pergunta (QUEM? ou O QUE?) ao verbo!

A) Quem ou O Que acirrou-se? Resposta: Essa celeuma.

B) Quem passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina? Resposta: a solução para esse choque de direitos fundamentais.

C) O que já se torna de domínio público? Resposta: um fato

D) ERRADA

GAB: D

Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. [P8].

Sujeito em azul.

Verbo em verde.

Erro em vermelho.

(...) um desafio ainda maior - funciona como Predicativo do Sujeito.

Imprimi as questões e o gabarito veio todo errado e eu sem entender pq tinha errado essa questão. ao aplicar aqui, estava correto. O concurseiro não tem UM DIA DE PAZZZZ

D

Na Alt. D, o termo funciona como objeto indireto do verbo regente lidar, caracterizando um VTI, a estrutura toda funciona como sujeito oracional do verbo ser, nas Alts. A, B, C, os elementos exercem a função de sujeito simples, controlando diretamente a flexão dos verbos das respectivas orações.

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