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Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
Podem ser apontadas, no texto, como consequências da “difusão descontrolada da informação”, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

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Assunto central: Interpretação de Texto — identificação de informações explícitas e implícitas.

Para resolver a questão, é essencial praticar a leitura atenta do texto, buscando distinguir o que o autor efetivamente afirma das ideias não abordadas por ele. Isso demanda atenção especial a palavras-chave, expressões direta e explicitamente citadas, bem como àquelas que forem objeto de interpretação.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B) A diminuição da importância da imprensa para a democracia é a resposta correta, pois não corresponde ao que o texto apresenta como consequência da difusão descontrolada de informação. Pelo contrário, o texto reforça a importância da imprensa, especialmente em regimes democráticos, valorizando seu papel na formação de juízos críticos e na transparência pública.

Segundo Celso Cunha e Lindley Cintra, interpretar um texto é “deduzir, das ideias expressas, a intenção real do autor”, o que aqui significa verificar não apenas o que está expresso, mas o que não é dito como consequência.

Análise das alternativas incorretas:

A) O texto cita expressamente que “abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas”, mostrando que esse é um dos efeitos negativos da informação sem controle.

C) A redução da credibilidade dos veículos é consequência da proliferação de fake news, referida no trecho sobre a necessidade de checagem para evitar a divulgação de fatos inverídicos.

D) A produção e veiculação de fake news é abordada nos parágrafos 7 e 8, como um fenômeno agravado pela internet e pela rapidez da informação, trazendo sérios problemas sociais.

Estratégia para questões desse tipo: Sempre destaque o comando do enunciado, principalmente quando pede a EXCEÇÃO. Faça uma leitura minuciosa para checar quais efeitos estão literalmente descritos e quais representam ideias distorcidas, omitidas ou contrárias ao texto.

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Comentários

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[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.

B

A Alt. B e a incorreta pois o P10 afirma ser incontestável a importância da imprensa na democracia, a difusão descontrolada gera os efeitos das Alts. A, C e D como fake news no P7 e danos civis no P9 conforme a CF/88.

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