Os trechos destacados sinalizam manifestação de opinião do ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q946695 Português

LEIA o artigo de opinião para responder à questão.


Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
Os trechos destacados sinalizam manifestação de opinião do articulista, EXCETO em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: Interpretação de Texto, mais precisamente a identificação entre fatos e opiniões em um artigo de opinião. O domínio desse tema é fundamental em concursos porque requer atenção à intenção do autor, ao uso de linguagem e à distinção entre o que é objetivo (fato) e subjetivo (opinião).

Resolução e justificativa da alternativa correta:

A alternativa A ("A nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais...") é a única que não apresenta opinião do autor, mas sim um dado objetivo: uma informação extraída da Constituição Federal, livre de juízo de valor. Conforme Celso Cunha & Lindley Cintra (Nova Gramática do Português Contemporâneo), o fato é aquilo que independe do ponto de vista do emissor e pode ser comprovado, diferentemente da opinião.

Análise das alternativas incorretas:

B) Ao afirmar "O problema é de tal monta...", o autor faz um julgamento sobre o tamanho do problema, evidenciando sua opinião.

C) Em "Abusos na difusão de imagens... podem ter efeitos catastróficos...", há claro juízo de valor quanto às consequências, típico de uma opinião pessoal.

D) O trecho "O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa..." reflete uma convicção do autor, ou seja, seu ponto de vista sobre a relevância da imprensa.

Ponto-chave para estratégia: Ao resolver questões similares, procure expressões de julgamento (adjetivos avaliativos, advérbios de intensidade, termos como “incontestável”, “nocivo”, “fundamental”, etc.) para identificar opiniões, além de buscar elementos que indiquem informações confirmáveis como fatos.

Segundo Bechara (Moderna Gramática Portuguesa), separar fato e opinião é essencial para entender textos argumentativos e evitar “pegadinhas” típicas de provas, que testam a atenção aos detalhes subjetivos do discurso.

Resumo: Alternativa correta: A. Trata-se de fato (não opinião). As demais trazem manifestações de opinião do autor.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"Tão monta" --> tamanha importância

A nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação [P2].

Nesta afirmativa o articulista não expõe sua opinião. Somente reproduz o que está em nossa constituição da República Federativa do Brasil.

Força Guerreiros.

Bons estudos.

A nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.

Não é a opinião do articulista. É um fato.

A

A Alt. A apresenta um fato objetivo ao descrever o texto do Art. 5º da CF/88, livre de marcas de julgamento. As Alts. B, C e D contêm termos modais subjetivos que demonstram a opinião do articulista.

Siga-me @rexconcurseiro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo