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Com relação a amicus curiae, julgue o item. 3
A intervenção do amicus curiae exige provocação, não se admitindo por atuação de ofício do juízo.
Com relação a amicus curiae, julgue o item. 2
Somente podem intervir como amicus curiae pessoas jurídicas ou órgãos.
Com relação a amicus curiae, julgue o item.
O amicus curiae, por não ser parte nem terceiro prejudicado, não possui legitimidade ou interesse para interpor qualquer recurso.
Com relação a amicus curiae, julgue o item.
O pedido de ingresso como amicus curiae deduzido por Conselho de Fiscalização Profissional tem o condão de deslocar a competência de processamento e julgamento do feito para a Justiça Federal.
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item.
O desprovimento de embargos de divergência exigirá do recorrente a ratificação de eventual recurso extraordinário que, anteriormente interposto, esteja pendente de julgamento.
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item.
A divergência autorizadora da oposição dos embargos deve dizer respeito a direito material, não se admitindo o dissenso sobre questões processuais.
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item.
A divergência ensejadora dos embargos há de ser atual, não comportando conhecimento o recurso que invoque, como paradigma, julgado anterior à consolidação de entendimento.
Os embargos de divergência pressupõem, como hipótese de cabimento, dissenso entre órgãos fracionários necessariamente distintos.
À luz do contexto jurídico em que se deu a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 11.000/2004 pelo Supremo Tribunal Federal, julgue o item.
A fixação de anuidade por ato infralegal é constitucional desde que haja lei autorizadora nesse sentido.
A inconstitucionalidade declarada deu‐se em razão de vício formal de iniciativa, haja vista competir privativamente ao presidente da República a edição de leis que organizem ou disponham sobre entidades da administração direta, sob pena de vulneração à separação de Poderes.
À luz do contexto jurídico em que se deu a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 11.000/2004 pelo Supremo Tribunal Federal, julgue o item.
É constitucional a fixação do valor das anuidades pelos Conselhos de Fiscalização Profissional por ato infralegal, desde que em diálogo com lei que estabeleça critérios e limites para tanto.
À luz do contexto jurídico em que se deu a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 11.000/2004 pelo Supremo Tribunal Federal, julgue o item.
A censura constitucional pautou‐se essencialmente na prerrogativa desmedida conferida ao administrador de, sem parâmetros legais, estipular o valor das anuidades.
Uma das ofensas à Constituição deu‐se em razão da violação ao princípio da legalidade tributária, com o estabelecimento de exação (contribuições) sem identificação detalhada de fato gerador ou do benefício direto auferido pela categoria como contrapartida.
Com base na lei e na jurisprudência, julgue o item a respeito dos Conselhos de Fiscalização Profissional e da execução fiscal.
Em concorrência de penhoras sobre um mesmo bem, o crédito exequendo de Conselho de Fiscalização Profissional preferirá o crédito exequendo da Fazenda Estadual.
Com base na lei e na jurisprudência, julgue o item a respeito dos Conselhos de Fiscalização Profissional e da execução fiscal.
Com base na lei e na jurisprudência, julgue o item a respeito dos Conselhos de Fiscalização Profissional e da execução fiscal.
Em sede de execução fiscal, o representante judicial de Conselho de Fiscalização Profissional possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
Com base na lei e na jurisprudência, julgue o item a respeito dos Conselhos de Fiscalização Profissional e da execução fiscal.
A prescrição da pretensão de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de anuidades devidas a Conselho Profissional fica suspensa até que o montante do débito alcance o valor correspondente a quatro anuidades, excluídos encargos legais.
Acerca da natureza jurídica e das prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização Profissional, julgue o item.
Embora autarquias, as condenações judiciais de obrigação de pagar quantia certa impostas aos Conselhos de Fiscalização Profissional não se submetem ao regime de precatórios.
Acerca da natureza jurídica e das prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização Profissional, julgue o item.
A atividade fiscalizatória exercida pelos Conselhos de Fiscalização Profissional deflui do poder de polícia, de natureza administrativa, o que afasta, em absoluto, a competência da Justiça do Trabalho para conhecer de questionamentos judiciais a seu respeito.