O ato administrativo discricionário, unilateral e precário, que deverá ser necessariamente, precedido de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, consubstancia
O fato multitudinário, provocado por multidão que no afã de lutar por direitos que depreda prédio privado para chamar a atenção das suas legítimas pretensões, nos leva a complexas discussões jurídicas se o Estado deve ser responsabilizado para indenizar o dano. A responsabilidade civil do Estado, disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, distingue o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos ocasionados por atos de terceiros. O comando constitucional só abrange a atuação funcional dos servidores públicos e não os atos de terceiros e os fatos de natureza. A respeito desse tema julgue o item correto, tendo como base a interpretação doutrinária de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo):
Com relação ao controle judicial do ato administrativo discricionário, segundo conclusão de Celso Antonio Bandeira de Mello no "Curso de direito administrativo", é correto afirmar que