As pessoas jurídicas que integram o Terceiro Setor têm regim...
Sinceramente? Não sei onde isso mede conhecimento... Maria Sylvia Zanella DI PIETRO assevera que se referir às organizações sociais como entidades "públicas não estatais", "fica muito clara a intenção de tentar excluí-las da abrangência da Administração Indireta e, em conseqüência, excluí-las também da incidência das normas e princípios constitucionais que a ela se aplicam". [71] No entanto, segundo a mesma autora, as organizações sociais, na verdade, se submetem às normas de direito público, não obstante a natureza privada que se tente imprimir-lhes. Flavia,
A FUNAI é uma Fundação Pública de Direito Público, portanto pertencente à Administração Indireta, não ao Terceiro Setor.
As pessoas jurídicas do Terceiro Setor não pertencem à Administração, muito embora lhe façam as vezes.
Espero ter ajudado.
Abraços e bons estudos a todos!
PS.: Exemplos de Fundação Pública de Direito Privado: Fundação Ayrton Senna; Fundação Roberto Marinho.
As entidades do Terceiro Setor são instituídas sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, submetidas, como regra, ao regime civilista. Todavia, é de fácil percepção que tal regime é derrogado por normas de direito público, como por exemplo, a obrigatoriedade de licitação, além da necessidade de admitir servidores mediante a realização de processo seletivo simplificado.
As entidades do Terceiro Setor são instituídas sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, submetidas, como regra, ao regime civilista. Todavia, é de fácil percepção que tal regime é derrogado por normas de direito público, como por exemplo, a obrigatoriedade de licitação, além da necessidade de admitir servidores mediante a realização de processo seletivo simplificado.
PRIMEIRO SETOR
o Estado, entendendo este como o ente com personalidade jurídica de direito público, encarregado de funções públicas essenciais e indelegáveis ao particular (justiça, segurança, fiscalização, políticas públicas, etc.).
O SEGUNDO SETOR é compreendido como as organizações do mercado: pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, encarregadas da produção e comercialização de bens e serviços, tendo como escopo o lucro e o enriquecimento do empreendedor.
TERCEIRO SETOR é aquele que congrega as organizações que, embora prestem serviços públicos, produzam e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, estando incluídas aqui, portanto, as associações, sociedades sem fins lucrativos e fundações.Apesar do sentido ser o mesmo para os termos Terceiro setor ou ONGs, a última denominação tem sido mais vinculada às organizações que tenham suas finalidades direcionados a questões que atingem mais genericamente à coletividade (meio ambiente, doenças infecto-contagiosas, etc.)
por essa e por outras que sempre começo lendo as questões da E para a A.
CORRETA (D)