Nos termos do que dispõe a Lei no10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar, dentre outras, a seguinte providência:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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