“Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as orden...

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Q885392 Legislação Estadual
À luz da Lei nº 10.261 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, responda à questão seguinte. 

“Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até _________ grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a ______ o número de auxiliares nessas condições.”


Qual alternativa preenche corretamente as lacunas?

Alternativas