Preencha a lacuna de acordo com o art. 114 e assinale a alte...

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Q885387 Legislação Estadual
À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à próxima questão:  

Preencha a lacuna de acordo com o art. 114 e assinale a alternativa correta.


A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de__________, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade de autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

Alternativas

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Análise da Questão

O tema central envolve acesso à informação na Administração Pública do Estado de São Paulo. O enunciado pede o preenchimento do prazo máximo para fornecimento de certidões, conforme a Constituição Estadual, art. 114.

Fundamentação Legal

Veja o texto original da lei:

"A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres (...). No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais (...)" (Constituição do Estado de São Paulo, art. 114)

Explicação do Tema

Este artigo visa garantir transparência e facilidade de acesso a informações públicas, essenciais à cidadania e ao controle social sobre os atos do Estado.

Exemplo prático: Imagine um cidadão que deseja uma certidão sobre um contrato firmado pela Secretaria de Saúde envolvendo recursos públicos. Ao protocolar o pedido, a administração tem dez dias úteis para fornecer a resposta, sob pena de responsabilidade do servidor.

Justificativa da Alternativa Correta

B) dez dias úteisAlternativa correta, conforme disposição literal do artigo 114.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) vinte e quatro horas: Exige prazo impossível para análise de muitos casos administrativos.
  • C) quinze dias: A lei estadual não prevê esse prazo; seria mais extenso que o permitido.
  • D) um mês / E) um semestre: Prazo excessivo, sem respaldo legal e que retardaria o exercício do direito de acesso à informação.

Pegadinha: A troca entre "dias úteis" e "dias corridos" é comum em provas. Atenção ao termo “úteis”, pois prazos em dias corridos diminuiriam o tempo de resposta do órgão.

Dica para provas: Sempre busque o texto literal da Constituição Estadual para respostas objetivas e cuidado com alternativas aparentemente plausíveis, mas numericamente diferentes do prescrito em lei.

Conclusão

Estar atento ao texto literal dos artigos é fundamental em provas objetivas. Conhecer os prazos é diferencial para Oficial Administrativo!

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Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

... cert10 de a10s, contra10s...

...Eu assinalei 'B porque lembrei dos dez dias, mas em uma vídeo aula o prof. falava em dez dias corridos, um erro do mestre visto que são 'dez dias ÚTEIS. Muito cuidado nas informações que lhe são prestadas, fica a dica. Bons estudos pessoal.

o   Gabarito: B.

.

Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

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