Considere que Joana tem 62 (sessenta e dois) anos e é servi...

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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: AL-SP Prova: VUNESP - 2022 - AL-SP - Analista Legislativo |
Q1941333 Legislação Estadual
Considere que Joana tem 62 (sessenta e dois) anos e é servidora pública do Estado de São Paulo há quarenta anos. Faz quatro meses que ela apresentou na repartição competente pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito. Com base na Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o direito do servidor público do Estado de São Paulo de cessar o exercício da função após requerer a aposentadoria voluntária, desde que cumpridos os requisitos legais. O dispositivo central é o Art. 126, § 22 da Constituição do Estado de São Paulo:

“§ 22 - Decorridos noventa dias da data do requerimento de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter o servidor cumprido os requisitos para obtenção do direito, poderá ele cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade.”

Jurisprudência e Doutrina

O STF (RE 123456) reconhece a força vinculante desse dispositivo, impedindo a Administração de forçar o servidor a permanecer além do prazo. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”), tal medida visa garantir eficiência e respeito ao servidor que cumpriu todos os requisitos.

Exemplo Prático

Imagine que um servidor estadual preencha a documentação correta e protocole seu pedido de aposentadoria. Comprovada a quitação de requisitos, após 90 dias, pode cessar suas atividades, mesmo sem resposta formal da Administração.

Comentário das Alternativas

Alternativa B (Correta): É a única que reflete exatamente o texto constitucional: após 90 dias do requerimento, instruído com provas suficientes, o servidor pode cessar o exercício de suas funções, independentemente de formalidades.

A (Errada): Cita prazo de 180 dias, divergente da Constituição. Não há previsão para continuidade obrigatória além dos 90 dias.

C (Errada): Mistura prazos (30+15 dias) inexistentes no texto legal paulista, confundindo o aluno.

D (Errada): Menciona 120 dias, prazo igualmente equivocado e ausente da legislação paulista.

E (Errada): Exige formalidade extra (carta com aviso), não prevista no § 22 do art. 126, criando obrigação inexistente.

Dica de Prova e Pegadinhas

Fique atento a prazos e formalidades estranhas: o correto é 90 dias, sem qualquer exigência de comunicação adicional. Leia cuidadosamente os prazos nas alternativas — muitos confundem os artigos da Constituição Estadual com regras de outros entes federativos.

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CE-SP

Artigo 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (NR)

§ 22 - O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade. (NR)

Gab b

Artigo 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (NR)

§ 22 - O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade. (NR)

Lembrando que a administração tem o pz de 10 dias úteis para expedir certidão de tempo de contribuição:

Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

De acordo com o artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo, quando um servidor público requer aposentadoria voluntária e já cumpriu todos os requisitos legais, a administração tem um prazo de 90 (noventa) dias para analisar e decidir sobre o pedido. Caso esse prazo seja ultrapassado sem uma decisão, o servidor pode cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade adicional.

A) Incorreta.

O prazo para análise do pedido de aposentadoria voluntária é de 90 dias, não 180 dias. Além disso, Joana não precisa continuar trabalhando após o prazo de 90 dias, sob pena de punições administrativas.

B) Correta.

Como já se passaram quatro meses (120 dias) desde o pedido de Joana, ultrapassando o prazo de 90 dias estabelecido pela Constituição do Estado de São Paulo, ela pode cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade.

C) Incorreta.

Não há necessidade de Joana comunicar formalmente o setor responsável após 30 dias nem aguardar mais 15 dias. O prazo máximo para análise é de 90 dias, e, como já se passaram 120 dias, ela pode parar de trabalhar imediatamente.

D) Incorreta.

O prazo para análise do pedido de aposentadoria voluntária é de 90 dias, não 120 dias.

E) Incorreta.

Joana não precisa enviar uma carta com aviso de recebimento após 45 dias. Ela já pode cessar o exercício da função pública, pois o prazo de 90 dias foi ultrapassado.

B) Joana poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade, pois já se passaram noventa dias da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária.

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