João decidiu abrir um pequeno comércio na garagem de sua casa para a venda de itens de
festas juninas e fogos de artifício, e em 18/03/26 formulou pedido de concessão de licença de
instalação e funcionamento junto ao órgão competente. A Administração Municipal não expediu a
licença requerida para a instalação do comércio, sem a qual a atividade não poderia ser iniciada, e
exigiu documentos adicionais para a análise do pedido, o que foi cumprido pelo requerente. Com a
proximidade do período de festas juninas, João inicia suas atividades à revelia da conclusão do
processo administrativo de concessão de licença e passa a estocar produtos enquanto aguarda
resposta ao seu pedido. Por um infortúnio, em 22/06/26 ocorre uma grande explosão, causada pelos
produtos estocados por João, destruindo completamente a sua casa e a de seu vizinho, José. João
não sobrevive ao acidente e José, inconformado com a perda de sua casa, ajuíza ação indenizatória
em face do Município. Na petição inicial, afirma ser caso de responsabilidade objetiva do ente público,
com o argumento de que a Administração omitiu-se no dever de fiscalizar a atividade de risco
desenvolvida por João, pretendendo indenização por danos materiais e morais. Considerando o
entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto
afirmar que: