Conforme disposto no Art. 132 da Lei Complementar nº 271/201...

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Q2096071 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Conforme disposto no Art. 132 da Lei Complementar nº 271/2019, a pessoa física ou jurídica que estiver com débito e/ou com irregularidade tributária pendente no Município não poderá:
 I. Ser contratada pelo Estado.
II. Emitir certidão negativa de débito.
III. Usufruir de qualquer benefício fiscal de isenção ou redução de tributo.
IV. Participar de qualquer programa de incentivo promovido pelo Município, seja na área social, comercial, agrícola, industrial ou outras.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata das restrições impostas a pessoas físicas ou jurídicas em débito ou com irregularidade tributária perante o Município de Pinheiro Preto. A legislação diretamente aplicável é o Art. 132 da Lei Complementar nº 271/2019.

Citação legal:

Art. 132. A pessoa física ou jurídica que estiver com débito e/ou com irregularidade tributária pendente no Município não poderá:
I. Emitir certidão negativa de débito;
II. Usufruir de qualquer benefício fiscal de isenção ou redução de tributo;
III. Participar de qualquer programa de incentivo promovido pelo Município, seja na área social, comercial, agrícola, industrial ou outras.

Tema central e conhecimento necessário:

O foco está em reconhecer quais sanções administrativas podem ser aplicadas a contribuintes inadimplentes, e quais não são previstas em lei. É necessário atenção ao texto literal e ao contexto da legislação municipal.

Exemplo prático:

Imagine uma empresa com débitos tributários municipais. Enquanto não regularizar sua situação, não pode receber certidão negativa nem aderir a benefícios fiscais municipais ou programas de incentivo. Entretanto, a lei municipal não proíbe ser contratada pelo Estado.

Justificativa da alternativa correta (D):

Apenas II, III e IV estão corretas, pois estas restrições constam expressamente no Art. 132 da Lei Complementar nº 271/2019.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A (Apenas I): Errada, pois a lei NÃO prevê como vedação a contratação pelo Estado.
  • B (Apenas II): Incompleta, pois há outras restrições além da emissão de certidão negativa.
  • C (Apenas III): Incompleta, ignora as demais situações previstas no artigo.
  • E (I, II, III e IV): Incorreta, pois inclui afastamento não previsto em lei (ser contratada pelo Estado).

Pegadinha:

O item I tenta confundir ao misturar vedações municipais com situações relativas ao Estado (esfera estadual).

Jurisprudência relevante:

Tribunais Superiores, como o STF (RE 195.621/GO), coíbem sanções políticas excessivas, mas as restrições listadas pela lei municipal são válidas e corriqueiras na administração tributária.

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