Define a Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto/SC que ...

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Q2096064 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Define a Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto/SC que é competência privativa do Município:
I. Legislar sobre assuntos de interesse local.
II. Recusar fé aos documentos públicos.
III. Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.
IV. Instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda as competências privativas do Município de Pinheiro Preto/SC, conforme a Lei Orgânica Municipal, cujo conteúdo segue os parâmetros constitucionais federais, especialmente o art. 30 da Constituição Federal.

Citação da Legislação:

Constituição Federal, art. 30:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

A jurisprudência do STF (RE 586224) reforça a amplitude da competência municipal em assuntos de interesse local.

Explicação do Tema Central:

O Município possui autonomia legislativa e administrativa para matérias de interesse local, podendo criar leis próprias, arrecadar tributos municipais e gerir seus recursos, desde que respeitados os limites constitucionais.

Exemplo Prático:

Se Pinheiro Preto criar uma lei para disciplinar o uso de espaços públicos, está exercendo a competência do inciso I. Ao instituir ISS ou IPTU, aplica o inciso III.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

I, III e IV estão corretas porque:
- I: Corresponde ao art. 30, I da CF.
- III: Está previsto no art. 30, II da CF.
- IV: Expressa o art. 30, III da CF.
Já o item II (“Recusar fé aos documentos públicos”) não é competência municipal, sendo vedado pela Constituição e contrário ao princípio da fé pública dos documentos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Apenas I. Incompleta, pois desconsidera competências tributária e suplementar.
B: Apenas II. Equivocada, pois recusar fé é vedado.
C: Apenas I e II. Mesma falha da anterior.
E: Inclui II, que está incorreto.

Pegadinha:

Fique atento a afirmações que afrontem princípios constitucionais, como recusar fé a documentos públicos, geralmente vedadas ao ente municipal.

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