Considerando o disposto no Art. 36 da Lei Complementar nº 14...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a autonomia do chefe do Poder competente para firmar convênios visando a cessão de servidores municipais, conforme o Art. 36 da Lei Complementar nº 142/2008 de Pinheiro Preto.
2. Fundamentação Legal:
A resposta está baseada na legislação municipal citada, que expressa:
“É possível firmar convênios com outras entidades de direito público ou entidades filantrópicas, mediante autorização legislativa, para pôr-lhes à disposição, servidores municipais…”
3. Tema Central:
A matéria trata da competência do Poder Executivo Municipal (Prefeito) para administrar servidores e celebrar convênios. A autorização legislativa apenas viabiliza o ato, mas somente o chefe do Executivo pode firmar estes convênios.
4. Exemplo Prático:
Imagine o Município de Pinheiro Preto cedendo um contador para prestar serviços em uma entidade filantrópica local. A Câmara autoriza, mas a assinatura e gestão do acordo são feitas pelo Prefeito, chefe do Executivo.
5. Justificativa da Alternativa Correta (“D – Executivo”):
O Poder Executivo (“D”) tem autonomia para gerir pessoal e firmar convênios de cessão, conforme as atribuições administrativas previstas em lei. Isso é confirmado pela doutrina, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que aponta a administração direta como responsável por atos de cessão de servidores. O Prejulgado 1319 do TCE/SC também reconhece essa lógica de competência.
6. Alternativas Incorretas:
- A) Jurídico: Não existe Poder Jurídico; departamentos jurídicos apenas assessoram, não decidem nem firmam convênios.
- B) Legislativo: O Legislativo só autoriza, mas não executa convênios ou dirige pessoal.
- C) Civil: Não é um Poder constituído, termo estranho ao contexto municipal.
- E) Monetário: Inexistente como Poder na administração pública.
7. Pontos de Atenção (Pegadinhas):
A menção à exigência de autorização legislativa pode confundir. Lembre-se: autorizar não é o mesmo que executar.
Resumo:
O chefe do Poder Executivo é quem detém a competência para firmar convênios de cessão de servidores, conforme a lei municipal e demais entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
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