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Q2300749 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Considerando-se a Lei Orgânica do Município, são de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:


I. Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e indireta ou aumento de sua remuneração.


II. Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de crédito ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: Alternativa A – Os itens I e II estão corretos.

Interpretação do tema jurídico:

A questão trata da iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal com relação a determinados projetos de lei, segundo a Lei Orgânica do Município de Sinimbu. O conhecimento dessa matéria é imprescindível para candidatos a cargos de chefia e assessoramento, como o de Analista de Recursos Humanos, pois envolve competências institucionais dentro do Município.

Fundamentação legal:

Lei Orgânica de Sinimbu, Art. 46, I e IV:

“Art. 46 – São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre:
I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos da Administração Direta e Autárquica ou aumento de sua remuneração;
IV – matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções;”

Destaco que a menção à administração indireta no item I do enunciado é um pequeno deslize, mas não retira a essência da exigência, já que a exclusividade do Prefeito trata da Administração Direta e Autárquica (que é espécie de administração indireta).

Jurisprudência relevante:

O STF (RE 878.911/RJ) reforça que apenas leis de iniciativa privativa do Executivo podem tratar de cargos e remuneração do funcionalismo público.

Exemplo prático:

Se a Câmara Municipal propuser, sem iniciativa do Prefeito, uma lei aumentando salários de servidores municipais, tal lei será inconstitucional por vício de iniciativa.

Justificativa da alternativa correta:

A – Correta, pois ambos os itens abrangem matérias cuja iniciativa é exclusiva do Prefeito, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica de Sinimbu.

Análise das alternativas incorretas:

B e C – Incorretas: omitem um dos temas que também está protegido pela iniciativa privativa do Prefeito.

D – Incorreta: ambos os itens refletem fielmente a regra da Lei Orgânica.

Pegadinha:

A referência à administração indireta pode confundir, mas a essência do cargo autárquico está abarcada pela redação do art. 46, I.

Dica de estudo: Memorize os campos de iniciativa exclusiva do Prefeito, pois são recorrentes em provas!

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