Considerando-se a Lei Orgânica do Município, são de inicia...
Considerando-se a Lei Orgânica do Município, são de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I. Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e indireta ou aumento de sua remuneração.
II. Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de crédito ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A – Os itens I e II estão corretos.
Interpretação do tema jurídico:
A questão trata da iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal com relação a determinados projetos de lei, segundo a Lei Orgânica do Município de Sinimbu. O conhecimento dessa matéria é imprescindível para candidatos a cargos de chefia e assessoramento, como o de Analista de Recursos Humanos, pois envolve competências institucionais dentro do Município.
Fundamentação legal:
Lei Orgânica de Sinimbu, Art. 46, I e IV:
“Art. 46 – São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre:
I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos da Administração Direta e Autárquica ou aumento de sua remuneração;
IV – matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções;”
Destaco que a menção à administração indireta no item I do enunciado é um pequeno deslize, mas não retira a essência da exigência, já que a exclusividade do Prefeito trata da Administração Direta e Autárquica (que é espécie de administração indireta).
Jurisprudência relevante:
O STF (RE 878.911/RJ) reforça que apenas leis de iniciativa privativa do Executivo podem tratar de cargos e remuneração do funcionalismo público.
Exemplo prático:
Se a Câmara Municipal propuser, sem iniciativa do Prefeito, uma lei aumentando salários de servidores municipais, tal lei será inconstitucional por vício de iniciativa.
Justificativa da alternativa correta:
A – Correta, pois ambos os itens abrangem matérias cuja iniciativa é exclusiva do Prefeito, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica de Sinimbu.
Análise das alternativas incorretas:
B e C – Incorretas: omitem um dos temas que também está protegido pela iniciativa privativa do Prefeito.
D – Incorreta: ambos os itens refletem fielmente a regra da Lei Orgânica.
Pegadinha:
A referência à administração indireta pode confundir, mas a essência do cargo autárquico está abarcada pela redação do art. 46, I.
Dica de estudo: Memorize os campos de iniciativa exclusiva do Prefeito, pois são recorrentes em provas!
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