Conforme a Lei Municipal nº 185/1996 — Código Tributário Mu...
1. Imposto. 2. Taxa.
( ) Serviços Diversos. ( ) Propriedade Predial e Territorial Urbana. ( ) Licença. ( ) Transmissão “inter-vivos” de bens imóveis. ( ) Serviços de Qualquer Natureza. ( ) Serviços Urbanos.
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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre a classificação dos tributos municipais conforme a Lei Municipal nº 185/1996 (Código Tributário Municipal de Sinimbu) e legislação federal correlata, como a Constituição Federal de 1988 (art. 156) e o Código Tributário Nacional (arts. 77 a 79).
Legislação aplicada:
- CF, Art. 156: Trata dos impostos municipais: IPTU (Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Transmissão inter vivos de bens imóveis) e ISS (Serviços de Qualquer Natureza).
- CTN, Arts. 77 e 78: Regulam a taxa (Ligadas a serviços públicos ou exercício do poder de polícia, como licenças e serviços urbanos/diversos).
Correlação dos itens:
Serviços Diversos - taxa (2)
Propriedade Predial e Territorial Urbana - imposto (1)
Licença - taxa (2)
Transmissão “inter-vivos” de bens imóveis - imposto (1)
Serviços de Qualquer Natureza - imposto (1)
Serviços Urbanos - taxa (2)
Exemplo prático: Se alguém paga IPTU, está diante de um imposto. Se paga taxa de coleta de lixo ou de emissão de alvará, são taxas.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: 2 - 1 - 2 - 1 - 1 - 2
Esta sequência associa corretamente cada item ao tributo correspondente, com base na sua natureza jurídica.
Análise das alternativas incorretas:
A: Mistura tributos, atribuindo imposto a serviços, contrariando o CTN.
B: Troca a ordem das taxas e impostos, atribuindo imposto a licenças.
D: Classifica serviços e licenças como impostos, o que não encontra respaldo legal.
Pegadinhas: Atenção a termos como “serviços” (normalmente taxa) e nome de impostos já definidos constitucionalmente.
Dica: Sempre associe “serviços” (exceto o ISS) e “licença” a taxas.
Doutrina: Hugo de Brito Machado distingue: imposto é fato gerador independente de atuação estatal; taxa exige contraprestação direta do Estado.
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