Considerando-se a Lei Orgânica Municipal, são estáveis após...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata sobre a estabilidade do servidor público, especialmente quanto à forma de ingresso para aquisição desse direito, o que está fundamentado na Constituição Federal, art. 41:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no RE 888888, reafirma a obrigatoriedade do concurso para a estabilidade. Conforme Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), só quem passa por concurso público e cumpre o estágio probatório tem direito à estabilidade.
Explicação do Tema Central:
Estabilidade garante ao servidor maior segurança no cargo, impedindo demissão injustificada. Para isso, o ingresso precisa ocorrer via concurso público e o servidor deve comprovar 3 anos de efetivo exercício.
Exemplo Prático:
Suponha que João seja nomeado Mecânico após ser aprovado em concurso público do Município de Sinimbu. Após três anos exercendo suas funções sem punições graves, ele adquire estabilidade, protegendo-o de exoneração arbitrária.
Análise das Alternativas:
Alternativa D – Concurso público (Correta): Única forma legal de acesso à estabilidade conforme o art. 41 da CF. Apenas concursos garantem a nomeação para cargo de provimento efetivo.
Alternativa A – Recrutamento municipal: Não existe essa forma de ingresso para estabilidade; recrutamento pode ser entendido como processo seletivo para funções temporárias.
Alternativa B – Sorteio público: Vedada pela Constituição. Ingressar mediante sorteio contraria a exigência de mérito e impessoalidade do concurso.
Alternativa C – Indicação: Incompatível com o princípio da impessoalidade. Ingresso por indicação viola a legalidade do acesso ao serviço público.
Dicas de Prova:
Cuidado com pegadinhas, como sugestões de estabilidade por outros meios que não o concurso público. Sempre destaque o vínculo entre estabilidade e concurso, conforme o texto constitucional.
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