De acordo com a Lei Orgânica do Município, aplica-se aos s...
I. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
II. Licença-gestante, sem prejuízo do cargo ou de remuneração, com a duração de 150 dias.
III. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
IV. Garantia de salário, sempre inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Estão CORRETOS:
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
A questão trata dos direitos sociais do servidor público municipal, à luz da Lei Orgânica e da Constituição Federal (CF/88), especialmente da aplicação do art. 7º aos servidores, conforme o art. 39, §3º da CF.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 39, §3º: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VIII, XVIII, XXII...”.
CF, art. 7º, VIII – “décimo terceiro salário com base na remuneração integral…”
CF, art. 7º, XVIII – “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”
CF, art. 7º, XXII – “redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”
CF, art. 7º, IV – “salário mínimo […] sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”
Exemplo Prático:
Uma servidora gestante de cargo público municipal tem direito à licença gestante (120 dias), ao décimo terceiro e à proteção da saúde ocupacional. Jamais poderia receber abaixo do salário mínimo por remuneração variável.
Alternativa Correta: B) Somente os itens I e III
Justificativa:
I (Correto): O décimo terceiro salário é garantido pelo art. 7º, VIII, aplicado ao servidor.
III (Correto): A redução dos riscos laborais também é assegurada (art. 7º, XXII).
Itens Incorretos:
II (Incorreto): A licença gestante dos servidores públicos é de 120 dias (art. 7º, XVIII e Súmula 688 STF). O texto traz 150 dias.
IV (Incorreto): Nunca é permitida garantia de salário inferior ao mínimo (princípio constitucional – art. 7º, IV).
Dica de Prova:
Atenção para valores e períodos exatos! Alterações incorretas (como 150 dias ao invés de 120) costumam ser pegadinhas. Sempre compare com o texto literal da Lei.
Jurisprudência: O STF pacificou a extensão desses direitos aos servidores (“RE 565089”).
Doutrina: Alexandre de Moraes destaca que a CF/88 buscou garantir aos servidores direitos iguais aos trabalhadores (obra citada).
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