São dados e constatações que surgem no panorama consolidado ...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do enunciado e identificação do tema jurídico:
O item aborda dados institucionais consolidados pelo Mapa da Defensoria Pública 2013, tratando da estrutura real da Defensoria Pública em todo o país e suas funções institucionais.
2. Legislação aplicável:
Segundo a Lei Complementar nº 80/1994, art. 4º, destaca-se:
“Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: I - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;”
Além disso, a Lei Complementar nº 132/2009 reforça o papel da atuação extrajudicial e coletiva.
3. Explicação do tema central:
A realidade da Defensoria segundo o Mapa de 2013 evidencia dois pontos: grande número de cargos vagos (defensores insuficientes frente à demanda) e atuação extrajudicial relevante, especialmente em acordos, mediação e educação em direitos.
4. Exemplo prático:
Imagine uma Defensoria Estadual com carência de defensores para as comarcas do interior: mesmo assim, essa instituição impulsiona mutirões extrajudiciais para regularizar documentação civil, beneficiando a população vulnerável e compensando o déficit de pessoal.
5. Justificativa da alternativa correta (E):
Alternativa E - “elevado número de cargos vagos e atuação extrajudicial de relevância”: É a resposta coerente com os dados oficiais. O alto índice de vacância foi destacado pelo Mapa, bem como o crescimento do papel extrajudicial da instituição. Isso está alinhado com a missão legal (LC 80/94, arts. 4º e 134 CF).
6. Análise das alternativas incorretas:
A) O número indicado (mais de 50.000 pessoas/defensor) é impreciso, e o enfoque principal do Mapa não era apenas na proteção de idosos/deficientes.
B) A ausência de quadro de apoio ocorre, mas o ponto central do Mapa não foi a concentração geográfica da população-alvo.
C) Não há ênfase na “distribuição temática” ou em ausência maior onde há vulnerabilidade social nos dados de 2013.
D) A atuação em violência doméstica é relevante, porém o Mapa não fez comparação direta com o número de membros do MP.
7. Possível pegadinha:
Alternativas que trazem dados numéricos genéricos ou comparações superficiais tendem a confundir. Sempre busque no texto base/referencial o foco da análise institucional.
Conclusão: O domínio da legislação e o conhecimento da realidade institucional são ferramentas decisivas para o concurso.
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Comentários
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A D parecia bem adequada
Abraços
Pensei da mesma fora que você Lúcio Weber.
Porém, lendo o mapa da defensoria pública do brasil de 2013, realmente diz: "Verica-se uma atuação muito incipiente nas áreas de violência doméstica e familiar contra a mulher"
Segue o link com toda matéria: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=17225
Segue o link de forma resumida da matéria: http://www.ipea.gov.br/sites/mapadefensoria
GABARITO LETRA E
Para os que não são assinantes.
Mapa da Defensoria Pública do Brasil realizado em 2013 (principais pontos):
- Falta de defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras (Defensoria Pública só está presente em 754 das 2.680 comarcas distribuídas em todo o país).
- Elevado percentual de cargos vagos no país .
- Os estados com maiores déficits em números absolutos são São Paulo (2.471), Minas Gerais (1.066), Bahia (1.015) e Paraná (834). O déficit total do Brasil é de 10.578 defensores públicos.
- A ausência de defensores é ainda mais preponderante nas comarcas menores, com menos de 100 mil habitantes, onde geralmente o IDH da população é menor e as pessoas são mais carentes.
- Discrepância dos investimentos no sistema de justiça: os estados contam com 11.835 magistrados, 9.963 membros do Ministério Público e apenas 5.054 defensores públicos.
- O Rio Grande do Norte é o estado com a pior relação entre magistrados, promotores de justiça e defensores públicos (para cada defensor público há cinco juízes e cinco promotores).
- Atuação muito incipiente nas áreas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e fazenda pública (ações contra entes públicos); assim como em outras áreas especializadas – como as relacionadas aos direitos dos idosos, pessoas com deficiência, entre outras
- Também incipiente na maior parte do país a atuação na segunda instância (tribunais de justiça) e nos tribunais superiores.
Não me parece uma questão que exija conhecimento jurídico, salvo melhor juízo.
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