De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas...

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Q1029342 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA), ao Ministério Público junto ao TCE/PA compete
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Interpretação do enunciado: O tema central é a competência legal do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA), especialmente no contexto da Lei Orgânica da instituição. O candidato deve identificar o dispositivo legal aplicável e sua correta leitura, focando nas atribuições do órgão junto ao TCE/PA.

Legislação aplicável: O artigo 11, inciso III da Lei Complementar nº 09/1992 (Lei Orgânica do MPC/PA) estabelece:

“Art. 11 (...) Compete ao Ministério Público:
(...)
III – promover junto à Procuradoria Geral da Fazenda Estadual ou a qualquer outro órgão indicado por Lei, o ressarcimento devido ao Erário Público pelos débitos e multas fixados pelo Tribunal

Explicação do tema: A atuação do MPC/PA vai além da fiscalização e abrange medidas para reparar eventuais danos ao erário apurados pelo TCE/PA, promovendo a devida responsabilização patrimonial dos infratores.

Exemplo prático: Suponha que o TCE/PA aplique multa a um gestor público após rejeição de contas. Cabe ao MPC/PA oficiar à PGE/PA para que promova a execução do débito, viabilizando o ressarcimento aos cofres públicos.

Justificativa da alternativa correta (E): É a única alternativa que reflete literalmente o comando do art. 11, III, da LC 09/92, conferindo ao MPC/PA a atribuição de promover o ressarcimento devido ao erário pelos débitos e multas fixados pelo TCE/PA, encaminhando à Procuradoria-Geral da Fazenda para execução.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Equívoco ao afirmar que a audiência do MPC/PA é desnecessária em atos de admissão de pessoal – a atuação do órgão é obrigatória sempre que houver repercussão financeira, conforme entendimento legal e do próprio TCE/PA.
  • B: Incorreta. Não cabe ao MPC/PA propor controle de constitucionalidade; essa é atribuição do Ministério Público estadual ou federal.
  • C: Traz atribuições do Ministério Público comum, não do MPC/PA, extrapolando a competência prevista na Lei Orgânica local.
  • D: A redação é vaga e insuficiente; recorrer de decisões não traduz a essência da atuação finalística do MPC/PA.

Pegadinhas: Atenção a expressões genéricas (alternativa D) ou que remetem a outros Ministérios Públicos (alternativa C); foque na literalidade da lei, especialmente em temas de atribuição institucional.

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Art. 54. Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal, por seu representante, em sua missão de guarda da lei e de fiscalização de sua observância:

III - promover, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou, quando for o caso, perante os dirigentes de entidades da administração indireta, incluídas as fundações, as medidas necessárias ao arresto de bens e à cobrança judicial de débitos;

Fonte: RI TCDF

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Gabarito: E

Bons estudos!

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