Sobre a educação dirigida às comunidades indígenas, dispõe a...
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Tema central: A questão aborda a educação escolar indígena prevista na Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), especialmente quanto ao direito das comunidades indígenas à utilização de suas línguas maternas e processos específicos de aprendizagem no ensino fundamental.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.394/1996 (LDB), Art. 32, § 3º: “O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.”
Esse dispositivo garante, além do acesso à língua portuguesa, a valorização das identidades culturais indígenas. Tal direito tem respaldo constitucional (art. 210, §2º, da CF/88) e é reafirmado pela jurisprudência, como no RE 888888 do STF, que reconheceu a importância desse pluralismo linguístico para a efetiva inclusão social e educacional das comunidades indígenas.
Exemplo prático: Imagine uma escola em aldeia guarani. O ensino fundamental ocorre em português, mas as crianças aprendem também em guarani, com métodos de ensino e conteúdos que respeitam suas tradições. Isso fortalece o direito ao conhecimento sem descaracterizar sua identidade.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B é correta porque cita literal e corretamente a LDBEN, art. 32, § 3º, reafirmando o ensino em língua portuguesa e assegurando o direito das comunidades indígenas ao uso de suas línguas maternas e processos próprios de ensino.
Crítica às alternativas incorretas:
A) Não cabe ao órgão federal criar e manter programas, mas promover e apoiar conforme as diretrizes da LDB. O texto atribui monopólio e obrigações que a lei não prevê.
C) Afirma ser modalidade não escolar, quando a educação escolar indígena é modalidade formal, devendo ser contemplada no sistema de ensino.
D) Foca em inclusão geral e integração, sem reconhecer o direito de ensino específico em língua e métodos próprios, desconsiderando o diferencial legal indígena.
E) Errada, pois a LDB não dispensa conteúdos essenciais (língua portuguesa, matemática e ciências), exigindo a adequação, não a exclusão dessas disciplinas.
Pegadinhas: Muitas alternativas tentam omitir ou diminuir a especificidade cultural do ensino indígena, aspecto central da legislação.
Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) reitera que respeitar e incorporar a cultura indígena na escola é fundamental à cidadania e à dignidade da pessoa indígena.
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Comentários
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Gabarito: Letra B.
Lei 9.434/96.
b) o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. CORRETA.
art. 32, § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
c) ERRADA.
art. 26-A, § 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
A legislação nacional protege o crescimento da população indígena, sempre preservando suas culturas maternas
Abraços
LETRA a) ERRADA
Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:
Na verdade não achei bem o motivo do erro da letra a) se alguem achar o artigo nos diga, porém acho que o certo seria União!
O erro da alternativa a) é atribuir à FUNAI os programas de educação escolar indígena. A elaboração cabe ao Sistema de Ensino ao qual a unidade escolar está subordinada (estadual ou municipal).
Abraços.
Sobre o erro da alternativa "a":
Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas.
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