A Lei n.º 12.796/2013 alterou dispositivos da Lei de diretr...

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Q3948133 Legislação Federal
A Lei n.º 12.796/2013 alterou dispositivos da Lei de diretrizes e Bases da Educação (LDB) e impactou a organização da educação básica. Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 4º, I, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013: "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;". Esse é o dispositivo que evidencia a ampliação da obrigatoriedade da educação básica para a faixa de 4 a 17 anos, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Obrigatoriedade da educação básica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contradiz frontalmente o art. 4º, I, da LDB. A Lei nº 12.796/2013 não reduziu a obrigatoriedade ao ensino fundamental; ela passou a prever educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, incluindo pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo normativo expresso do art. 4º, I, da LDB, na redação dada pela Lei nº 12.796/2013. A mudança central foi a previsão de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, abrangendo pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. A própria base indica que essa alteração está em consonância com o art. 208, I, da Constituição Federal.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos. Primeiro, é falsa a afirmação de que a educação infantil se tornou facultativa em todas as redes, porque a pré-escola integra a educação básica obrigatória na faixa dos 4 aos 5 anos. Segundo, não há na base regra que proíba genericamente matrícula antes dos 6 anos; ao contrário, o art. 29 da LDB afirma que a educação infantil se destina à criança de até 5 anos.
D
Errada
Incorreta porque a LDB não retirou a Educação Física do currículo. Segundo o art. 26, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, a educação física permanece como componente curricular obrigatório da educação básica, integrada à proposta pedagógica da escola; a facultatividade referida na lei é da prática pelo aluno em hipóteses legais, não da existência da disciplina no currículo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ampliação da obrigatoriedade da educação básica para 4 a 17 anos e a falsa ideia de que a obrigação continuaria restrita ao ensino fundamental ou que a educação infantil seria inteiramente facultativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar a Lei nº 12.796/2013, confira primeiro a nova faixa etária da obrigatoriedade: 4 a 17 anos.
  • Não reduza educação básica obrigatória ao ensino fundamental; a LDB inclui pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
  • Se aparecer alternativa sobre educação física, diferencie componente curricular obrigatório de prática facultativa ao aluno em hipóteses legais.

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