São circunstâncias que atenuam a pena nos crimes ambientais,
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Minemonico que vi em alguma outra questão.
Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
Arrependimento do infrator
Comunicação previa pelo agente
Colaboração
BArCoCo
Art. 14 DA LEI 9605/98. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
COMPLEMENTANDO,
ALÉM DAS CIRCUNSTÃNCIAS ATENUANTES DO ART 14 DA LCA, A JURISPRUDÊNCIA APLICA AOS CRIMES AMBIENTAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. DIFERENTEMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A PENA, AS QUAIS SÃO TAXATIVAMENTE NOS CASOS PREVISTO DO ART 15 DA LCA
a) A não obtenção de vantagem pecuniária e a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
b) A prática do crime fora do período de defeso à fauna e o baixo impacto ambiental da conduta.
c) O emprego de métodos não cruéis para captura de animais e o arrependimento do infrator.
d) A confissão e o dano restrito à área urbana.
e) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Espero ter ajudado, e desistam para eu ter mais chance ! kkk
Brincadeira, sucesso a todos que estudam !
Decorar os mnemônicos é mais difícil do que aprender o que está escrito na lei.
Deixa os concorrentes viajar nos mnemônicos TBN, rsrs, já saquei isso faz tempo. a eficácia dos mnmômnicas está ligada à qeustões repetitivas, se vc nçao fez umas 40 questões iguais o mnmônico vai atrapalhar em vez de ajduar.
NUNCA NEM VI...
BARCOCO É BOA..
GABARITO: E
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
Gabarito: E
Circunstâncias atenuantes nos crimes ambientais: lembrem - se do famoso BArCoCo
Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
Arrependimento do infrator
Comunicação previa pelo agente do perigo iminente
Colaboração com os agentes da vigilancia e controle ambiental
Bons estudos!
As alternativas erradas tentaram confundir com as agravantes, na medida em que "negaram" as agravantes. Assim, a questão tentou induzir que se a conduta fosse praticada de modo contrário ao que a agravante indica, estaria incidindo em uma atenuante, o que não condiz com o texto legal.
Se o agente comete o crime para obter vantagem pecuniária, incide a agravante. Contudo, se o agente comete o crime sem intuito de obter a vantagem pecuniária não há aplicação de atenuante. Há que se verificar o art. 14, para saber qual a atenuante incidirá no caso.
Apenas para complementação.
Lei 9.605/98.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Lei de Crimes Ambientais:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
A - ERRADO
Lei 9.605/98, art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
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B - ERRADO
Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
g) em período de defeso à fauna;
__________________
C - ERRADO
Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
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D - ERRADO
CP, art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
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E - CERTO
Lei 9.605/98, art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena → BArCoCo
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Dlc de questão.
Van E