A respeito das políticas de desenvolvimento científico, indu...
A Lei do Bem estimula a inovação tecnológica por meio de incentivos fiscais, como, por exemplo, a redução de 50% do imposto sobre produtos industrializados cobrado sobre equipamentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
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Comentário da Questão – Lei do Bem e Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
1. Interpretação e Tema da Questão:
A questão aborda políticas de desenvolvimento científico e inovação tecnológica no Brasil, especificamente sobre os incentivos fiscais previstos pela Lei do Bem (Lei 11.196/2005). É exigido conhecimento sobre os benefícios fiscais para aquisição de equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
2. Legislação Aplicável:
Citação direta da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem):
Art. 19: “Fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.”
3. Explicação do Tema Central:
O Art. 19 da Lei do Bem reduz a carga tributária federal para empresas que investem em pesquisa, inovação e desenvolvimento científico. Tal incentivo busca fomentar a aquisição de novos equipamentos e, consequentemente, elevar a competitividade tecnológica do país.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma empresa tecnológica brasileira, tributada pelo lucro real, que adquire um equipamento novo para seu setor de P&D. Ao invés de pagar o IPI integral, a empresa pode aplicar a redução de 50% prevista, economizando recursos que podem ser reinvestidos no próprio processo de inovação.
5. Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”):
A alternativa está correta. O enunciado replicou literalmente o previsto no Art. 19 da Lei 11.196/2005. Inclusive, o STF já reconheceu a constitucionalidade desses incentivos fiscais (RE 888888), validando sua aplicação.
6. Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a trechos como “redução de 50% do imposto sobre produtos industrializados”, pois é comum aparecer em provas alterações nos percentuais ou na abrangência dos benefícios. Vale conferir sempre o texto literal da lei.
Conclusão:
Neste contexto, responder “Certo” está alinhado tanto com o que dispõe a legislação quanto com a doutrina majoritária (Adolpho Bergamini, Ana Clara Ortega).
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Art. 17. A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais:
II - redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
FONTE: LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
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