Os incentivos fiscais são redutores dos custos dos beneficiá...
atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) contidos na
Lei n.º 11.196/2005, também denominada Lei do Bem, julgue os
itens seguintes.
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda os incentivos fiscais à pesquisa e desenvolvimento (P&D) previstos na Lei n.º 11.196/2005 (Lei do Bem), focando no impacto econômico desses incentivos para as pessoas jurídicas que investem em inovação tecnológica.
O art. 17 da referida lei prevê dedução de despesas, redução de IPI, depreciação e amortização aceleradas, além de benefícios relacionados ao IRPJ e ao imposto retido na fonte.
Trecho relevante:
“Art. 17. A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais: I - dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica...”
Explicação central e conhecimentos necessários:
Os incentivos fiscais garantidos pela Lei do Bem resultam na redução da carga tributária das empresas ao permitirem que custos com P&D sejam abatidos da base de cálculo do IRPJ, permitam depreciação acelerada e reduzam alíquotas de impostos. Isso reduz efetivamente o custo dos projetos de P&D, promovendo maior competitividade e incentivo à inovação.
Exemplo prático:
Uma empresa de tecnologia que invista R$1 milhão em desenvolvimento de um novo software poderá abater esse valor do cálculo do IRPJ e da CSLL, pagando menos imposto. Além disso, se comprar um equipamento para P&D, poderá depreciá-lo mais rapidamente, reduzindo custos fiscais no curto prazo.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa CERTO está correta porque os incentivos previstos reduzem efetivamente os custos das empresas com P&D, conforme explicitado no art. 17 da Lei 11.196/2005 e inclusive respaldado pela doutrina, como obra de Tales Andreassi (“Gestão da Inovação Tecnológica”), que ilustra como tais benefícios representam redução de custos fiscais.
Pontos de atenção e pegadinhas:
O enunciado pode tentar confundir ao sugerir que a redução de custos é indireta. Atenção: os incentivos fiscais são, sim, redutores diretos dos custos operacionais das empresas que investem em inovação.
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Comentários
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Esta lei instituiu a isenção fiscal a determinadas pessoas jurídicas que se enquadrem no conceito de P&D -Pesquisa e desenvolvimento-sendo, portanto, um grande incentivo fiscal.
Art. 17. A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais: (Vigência) (Regulamento)
I - dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ ou como pagamento na forma prevista no § 2o deste artigo;
II - redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
III - depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL; (Redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008)
IV - amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ;
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Art. 17. A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais:
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§ 1o Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação (PESQUISA), bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade (DESENVOLVIMENTO), resultando maior competitividade no mercado.
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