Conforme disciplinado na Lei Complementar n° 11/1991, a inv...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão versa sobre formas de provimento de cargo público, tema disciplinado pela Lei Complementar nº 11/1991 do Município de Marília, especialmente no art. 29, que elenca: nomeação, promoção, transferência, reversão, reintegração, recondução e aproveitamento.
Explicando o Conceito Central
O provimento é o ato de preencher cargos públicos, e cada uma das formas previstas na lei corresponde a situações específicas para o ingresso ou retorno ao serviço público. A correta compreensão de reintegração, reversão, recondução e aproveitamento é fundamental para evitar confusões, que são muito exploradas em provas.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra C
C) Recondução — O conceito descrito está correto conforme a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e a jurisprudência do STF (RE 837311): “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando não aprovado em estágio probatório de outro cargo ou quando há reintegração do antigo ocupante.”
Exemplo prático: Médico perito aprovado em novo cargo, mas inabilitado no estágio probatório, retorna ao cargo antigo; ou se o médico que ocupava o cargo é reintegrado, o atual ocupante é reconduzido ao cargo anterior.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Reintegração: Incorreta. A definição ali corresponde à reversão (retorno de aposentado por invalidez). Já a reintegração é o retorno do servidor ao cargo, quando invalidada sua demissão por decisão judicial ou administrativa (art. 29, VII).
B) Reversão: Incorreta. O conceito apresentado refere-se à reintegração. Reversão é o retorno do aposentado ao serviço público por insubsistência dos motivos da aposentadoria (art. 29, VI).
D) Aproveitamento: Incorreta. Aproveitamento é o retorno de servidor em disponibilidade ao cargo compatível, não atendimento de requisição para cargo superior.
E) Remoção: Incorreta. Remoção não é forma de provimento, mas de deslocamento de servidor titular de um cargo para outro local, sem investir em novo cargo.
Atenção à Pegadinha
Muitos confundem os conceitos devido à semelhança dos termos. Foque nos requisitos de cada forma de provimento ao interpretar as alternativas.
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Comentários
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Art. 41 - Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado.
Parágrafo 1º - A recondução decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório decorrente de nomeação para ocupar cargo público e
II - reintegração do anterior ocupante.
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