Q1035812Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Na hipótese de um servidor público do Município de Marília ter sido condenado judicialmente a reparar um dano
ao Erário, por decisão da qual não mais caiba recurso,
mas vier a falecer antes do pagamento do respectivo prejuízo, a Lei Complementar Municipal n° 680/2013 estabelece que a obrigação de reparar o dano
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