No que tange às disposições da Lei Orgânica do Município de ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito: Lei Orgânica do Município de Marília
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão cobra conhecimento sobre competências municipais conforme a Lei Orgânica do Município de Marília, sendo fundamental identificar dispositivos sobre a competência suplementar do Município, direitos sociais e administração pública.
Fundamentação Legal:
Destaque para o Art. 6º, I, da Lei Orgânica de Marília: “Compete ao Município: I - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Esse dispositivo repete o que dispõe a Constituição Federal, art. 30, II. A jurisprudência do STF (RE 586224) considera que tal competência limita-se a assuntos de interesse local e não pode contrariar normas gerais já instituídas.
Explicação do Tema Central:
A competência suplementar permite ao Município adaptar normas federais e estaduais às suas peculiaridades locais, algo essencial para administração de setores como cultura, educação, saúde, entre outros. Segundo José Afonso da Silva, isso garante aplicação adequada e eficaz das leis gerais à realidade municipal.
Exemplo Prático:
Se a União cria uma lei geral sobre preservação do patrimônio histórico, o Município pode criar regras mais detalhadas para bens culturais de Marília, sem contrariar a norma federal/estadual.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta: O Município pode suplementar a legislação federal e a estadual, inclusive em matéria de cultura, caso haja necessidade de adequação à realidade local.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A duração do ensino fundamental e médio não é 14 anos, nem o início obrigatório ocorre aos 7 anos. Os parâmetros são definidos por legislação federal.
B: O ensino oficial deve atuar prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, não no supletivo.
D: A criação de fundo previdenciário exclusivo para vereadores, prefeito e vice-prefeito, com recursos públicos, é vedada. O regime de previdência deve ser único e seguir regras constitucionais.
E: Desapropriação de imóveis urbanos deve ser paga em dinheiro, não em títulos públicos.
Dica de Prova: Atenção a termos como “em todos os graus” (geralização errada) ou “com recursos públicos” (vedado à categoria política). Essas expressões revelam pegadinhas clássicas de concursos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LOM DE MARÍLIA
Art. 199. O dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de nove anos, iniciando-se aos seis anos de idade;
II - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
III - atendimento em creche e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade, preferencialmente, em período integral e coincidindo com o horário de trabalho dos pais;
§ 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável mediante mandato de injunção.(CUIDADO, está mandato mesmo e de injunção na LOM)
Art. 213. O Município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, apoiando e incentivando a valorização e difusão das manifestações culturais mediante:
§ 1º. Ao Município compete suplementar, quando necessário, a legislação federal e a estadual, dispondo sobre a cultura.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo