No que tange às disposições da Lei Orgânica do Município de ...

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Q1705956 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
No que tange às disposições da Lei Orgânica do Município de Marília, assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito: Lei Orgânica do Município de Marília

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão cobra conhecimento sobre competências municipais conforme a Lei Orgânica do Município de Marília, sendo fundamental identificar dispositivos sobre a competência suplementar do Município, direitos sociais e administração pública.

Fundamentação Legal:

Destaque para o Art. 6º, I, da Lei Orgânica de Marília: “Compete ao Município: I - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Esse dispositivo repete o que dispõe a Constituição Federal, art. 30, II. A jurisprudência do STF (RE 586224) considera que tal competência limita-se a assuntos de interesse local e não pode contrariar normas gerais já instituídas.

Explicação do Tema Central:

A competência suplementar permite ao Município adaptar normas federais e estaduais às suas peculiaridades locais, algo essencial para administração de setores como cultura, educação, saúde, entre outros. Segundo José Afonso da Silva, isso garante aplicação adequada e eficaz das leis gerais à realidade municipal.

Exemplo Prático:

Se a União cria uma lei geral sobre preservação do patrimônio histórico, o Município pode criar regras mais detalhadas para bens culturais de Marília, sem contrariar a norma federal/estadual.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta: O Município pode suplementar a legislação federal e a estadual, inclusive em matéria de cultura, caso haja necessidade de adequação à realidade local.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A duração do ensino fundamental e médio não é 14 anos, nem o início obrigatório ocorre aos 7 anos. Os parâmetros são definidos por legislação federal.

B: O ensino oficial deve atuar prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, não no supletivo.

D: A criação de fundo previdenciário exclusivo para vereadores, prefeito e vice-prefeito, com recursos públicos, é vedada. O regime de previdência deve ser único e seguir regras constitucionais.

E: Desapropriação de imóveis urbanos deve ser paga em dinheiro, não em títulos públicos.

Dica de Prova: Atenção a termos como “em todos os graus” (geralização errada) ou “com recursos públicos” (vedado à categoria política). Essas expressões revelam pegadinhas clássicas de concursos!

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LOM DE MARÍLIA

Art. 199. O dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de nove anos, iniciando-se aos seis anos de idade;

II       - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

III  - atendimento em creche e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade, preferencialmente, em período integral e coincidindo com o horário de trabalho dos pais;

§ 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável mediante mandato de injunção.(CUIDADO, está mandato mesmo e de injunção na LOM)

Art. 213. O Município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, apoiando e incentivando a valorização e difusão das manifestações culturais mediante:

§ 1º. Ao Município compete suplementar, quando necessário, a legislação federal e a estadual, dispondo sobre a cultura.

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