Carlos, médico perito no IPREMM, vem observando que o seu c...

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Q1029570 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Carlos, médico perito no IPREMM, vem observando que o seu chefe imediato, em decorrência do exercício do cargo que ocupa, tem praticado atos que atentam contra as normas legais e éticas da Administração Pública. Decorridos trinta dias, Carlos resolveu comunicar à autoridade competente para apuração dos fatos. Conforme a Lei Complementar n° 680/2013, a atitude de Carlos poderá gerar, para ele,
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Comentário de Gabarito:

Interpretação: A questão aborda a responsabilidade do servidor público que presencia irregularidades e comunica a autoridade competente, conforme a Lei Complementar nº 680/2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marília.

Legislação Aplicável: Nesta hipótese, aplica-se o dever de comunicação de irregularidades previsto na Lei Complementar nº 680/2013. O art. 241 dispõe: “O servidor que, tendo ciência de irregularidade no serviço, não tomar providências no sentido de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, será responsabilizado.”

Tema Central: O servidor não pode ser punido nem responsabilizado por comunicar, ainda que com algum atraso, fato irregular a tempo de viabilizar sua apuração. A responsabilidade decorre apenas da omissão absoluta, isto é, quando o servidor deixa de informar o fato.

Exemplo Prático: Imagine que o servidor observe um ato irregular e silencie definitivamente: isso gera responsabilidade. Se, como no caso apresentado, comunica o fato após 30 dias, ainda está cumprindo seu dever, embora tardiamente.

Alternativa Correta – E: nenhuma responsabilidade administrativa, civil ou penal porque ele cumpriu seu dever legal. Mesmo tendo se passado 30 dias, comunicou à autoridade competente, afastando qualquer responsabilidade.

Análise das alternativas incorretas:

A: Errada. Não há punição de advertência na lei só pelo atraso, pois a conduta omissiva punida é a ausência total de comunicação.
B: Errada. Não se configura responsabilidade administrativa ou civil, pois o fato foi noticiado.
C: Incorreta. Não há ação comissiva irregular de Carlos.
D: Incorreta. Não existe responsabilidade solidária quando o servidor cumpre seu dever de comunicar.

Pegadinha: O enunciado pode induzir à ideia de que o atraso na comunicação gera responsabilidade, mas a lei só exige que não haja omissão total.

Dica Final: Atenção total à letra da lei: informe sempre que souber de irregularidade, evitando omissão. O prazo, salvo dano comprovado pelo atraso, não gera punição por si só.

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Gab. E

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