Consoante a Lei n. 7210/84, os condenados serão clas...

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Q308230 Direito Penal
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Consoante a Lei n. 7210/84, os condenados serão classificados, na sua totalidade, segundo os seus antecedentes, personalidade e culpabilidade, para orientar a individualização da execução penal.
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A questão tem como tema a classificação dos condenados, regulado na Lei n° 7.210/194 – Lei de Execução Penal. Estabelece o artigo 5º do referido diploma legal, que “os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal". A culpabilidade, portanto, não é um parâmetro de classificação dos condenados, até porque é uma informação considerada como componente do conceito de crime, bem como, em outro sentido, como fundamento para a fixação das penas respectivas, tratando-se, desta forma, de assunto de interesse do Juízo sentenciante e não do Juízo da Execução Penal. É certo que o princípio da individualização da pena há de ser observado pelo Poder Legislativo, na descrição dos tipos penais e na cominação das penas respectivas, pelo Poder Judiciário, na elaboração do cálculo das penas nos casos concretos, bem como pelos Poderes Executivo e Judiciário, ao longo da execução da pena.


Gabarito do Professor: ERRADO

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Questão ERRADA.

Basta analisar a Lei de Execução Penal (7.210/84):

Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

Ou seja, o critério culpabilidade torna a questão errada, e,  diferentemente do que diz a assertiva, os condenados não serão classificados EM SUA TOTALIDADE segundo os requisitos ora elencados.
O correto seria apena antecedentes e personalidade. Culpabilidade é visto já na sentença.
Portanto gabarito correto
Princípio da individualização da execução penal
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
 
Lembrando: a individualização da pena deve ser observada em três momentos:
1º) Legislativo: na cominação da pena o legislador tem que observar o princípio da individualização.
2º) Judicial: na aplicação da pena.
3º) Executivo ou execucional: na execução da pena.
A pena será executada, partindo do pressuposto de que a aplicação da pena foi individualizada, bem como a sua cominação.
 
Os condenados serão classificados. Os presos mais perigosos cumprem pena afastados dos outros presos. Os condenados também serão classificados para sua segurança. Ex. condenados pela pratica de crimes sexuais cumprem pena afastados dos demais.
 
Quem realiza a classificação?
O art. 6º da LEP anuncia que será uma comissão técnica de classificação.
Art. 6º A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
 
Tem que se observar se a pena é privativa de liberdade.
Sendo pena privativa de liberdade, a comissão técnica será presidida pelo diretor do estabelecimento, e por 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.
 
Se a pena for restritiva de direitos ou medida de segurança, a comissão técnica atuará junto ao juízo da execução, composta por fiscais do serviço social.
 
O exame de classificação da LEP é diferente do exame criminológico:
Exame de classificação Exame criminológico É um exame amplo e genérico É um exame específico Orienta o modo de cumprimento da pena, norte da ressocialização. Busca construir prognóstico de periculosidade, partindo do binômio delito-delinquente. Envolve aspectos relacionados à personalidade do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social, sua capacidade laborativa. Envolve a parte psicológica e psiquiátrica, atestando a maturidade e disciplina do reeducando, sua capacidade de suportar frustrações. É um prognóstico criminológico.  
O condenado, ao ser preso será classificado. E durante o cumprimento da pena, esse condenado irá fazer os exames criminológicos.

Pra matar a questão basta saber que a culpabilidade é um conceito a ser analisado pelo juiz da instrução criminal, na apuração da existência do próprio crime. Assim, por questão de lógica, não poderia ser analisado novamente na execução penal sob pena de violação de competência.

ERRADO 

Cabe ao magistrado sentenciante, à luz das circunstâncias concretas, avaliar se a conversão é suficiente para a reprovação e prevenção do delito, levando em consideração a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias gerais da prática do crime (art. 44, III, do CP).

 


(HC 118389, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 05/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)

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