Acerca da legislação brasileira aplicada às atividades de mo...

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Q295821 Legislação Federal
Acerca da legislação brasileira aplicada às atividades de movimentação, armazenamento, distribuição e revenda de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis, julgue o  item  seguinte. 
A fiscalização, prevista em lei, não aborda a operação de instalações e de equipamentos que envolvam atividades referentes ao abastecimento nacional de combustíveis.

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Gabarito: E (Errado)

Comentário:

Interpretação do Enunciado: O item afirma que a fiscalização legal não inclui a operação de instalações e equipamentos no âmbito do abastecimento nacional de combustíveis. O tema gira em torno da competência legal da ANP nas atividades de fiscalização na indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Fundamentação Legal:

Segundo a Lei nº 9.847/1999, Art. 1º, § 2º:
"A fiscalização abrange, também, a construção e operação de instalações e equipamentos relativos ao exercício das atividades referidas no parágrafo anterior."

De igual modo, a Lei nº 9.478/1997, Art. 8º, XV dispõe ser competência da ANP "regulamentar e fiscalizar o abastecimento nacional de combustíveis".

Jurisprudência: O TRF-3 já confirmou que a ANP fiscaliza inclusive a operação de instalações de combustíveis (Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000).

Explicação e exemplo prático: A fiscalização realizada pela ANP alcança não só as empresas, mas também seus equipamentos e instalações, como tanques de armazenamento em postos de combustíveis, distribuidoras de gás e bases de combustíveis líquidos. Por exemplo, em caso de vazamento em um tanque de gasolina, a ANP pode fiscalizar tanto o local quanto os equipamentos utilizados, multando ou interditando quando houver irregularidade.

Justificativa da resposta:
A alternativa está errada porque a lei é clara ao incluir as instalações e equipamentos nas atividades fiscalizadas no abastecimento nacional de combustíveis.

Atenção para a pegadinha: O enunciado tenta induzir ao erro, sugerindo limitação da fiscalização apenas à atividade-fim, e não ao aparato técnico, o que contraria o texto expresso da legislação.

Resumo: A fiscalização da ANP inclui sim a operação de instalações e equipamentos, conforme legislação vigente, doutrina (vide Marçal Justen Filho) e jurisprudência consolidada.

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LEI No 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.

Art. 1o A fiscalização das atividades relativas às indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.        (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)

§ 1o O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades:        (Vide Medida Provisória nº 214, de 2004)        (Redação dada pela Lei nº 11.097, de 2005)

I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados;          (Vide Medida Provisória nº 214, de 2004)         (Incluído pela Lei nº 11.097, de 2005)

II - produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, assim como avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade;       (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)     (Vide ADIN 3326)

III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)  

§ 2o A fiscalização abrange, também, a construção e operação de instalações e equipamentos relativos ao exercício das atividades referidas no parágrafo anterior.

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