A necessidade de um estudo técnico-econômico para que se ob...

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Q425607 Legislação Federal
A necessidade de um estudo técnico-econômico para que se obtenha autorização para comercializar o GLP, na modalidade envasado e a granel, exige necessariamente a
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata da exigência legal para autorização na atividade de comercialização de GLP (gás liquefeito de petróleo), focando no conteúdo mínimo do estudo técnico-econômico necessário para obter a autorização junto à ANP.

Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado na Resolução ANP nº 49/2016, Art. 7º, inciso II:

“Art. 7º [...] II - estudo técnico-econômico do empreendimento, contendo, no mínimo, análise dos fluxos logísticos de suprimento, transporte e armazenagem, descrição dos investimentos para linhas de envasilhamento, projeção do volume de comercialização para os três primeiros meses de operação e identificação das áreas de atuação pretendidas;”

Explicação do Tema Central:
Para atuar no mercado de GLP, é obrigatório apresentar um estudo técnico-econômico que demonstre a viabilidade do negócio e a estrutura planejada. Isso permite à ANP avaliar se o empreendimento atende aos critérios de segurança, eficiência e abastecimento.

Exemplo Prático:
Uma empresa pretende comercializar GLP envasado. Para obter autorização, elabora estudo indicando: capacidade dos tanques, logística, previsão de vendas nos três primeiros meses e quanto investirá nas linhas de envasilhamento — requisito expresso na Resolução.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C) descrição dos investimentos para linhas de envasilhamento é correta, pois corresponde exatamente a um dos requisitos obrigatórios do Art. 7º, inciso II da Resolução ANP nº 49/2016.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fala em projeção de cinco anos, mas a legislação exige apenas a projeção dos três primeiros meses.
B) Não há obrigação de indicar dez regiões; a lei pede apenas identificação das áreas pretendidas.
D) A localização dos depósitos é importante, mas não é exigência específica do estudo técnico-econômico.
E) Não se exige indicação de empresas para afiançar idoneidade; isso não integra a documentação prevista.

Pegadinha:
A principal pegadinha está no uso de números exatos (cinco anos, dez regiões, duas empresas), que não aparecem na legislação. Sempre leia o texto legal com atenção para evitar confusões!

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Resolução da ANP n° 15

Art. 8º Para a comprovação da qualificação técnico-econômica, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar estudo técnico-econômico do empreendimento, do qual constem, necessariamente, as seguintes informações:
...

III - descrição dos investimentos diretos e indiretos, que contenha, necessariamente, os dados a seguir:

a) investimentos diretos: em imóveis, obras civis, tanques de armazenamento, equipamentos e linhas para envasilhamento e distribuição e sistema anti-incêndio; e


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