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Q295952 Legislação Federal
Em relação à produção de óleo lubrificante acabado no Brasil, julgue o item abaixo.

A produção do óleo lubrificante, obtido a partir da mistura de óleos lubrificantes básicos, somente poderá ser exercida por pessoa jurídica brasileira que possua autorização da ANP.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Legislação:

A questão versa sobre a autorização para produção de óleo lubrificante acabado no Brasil. O tema está disciplinado principalmente pela Resolução ANP nº 941/2023, que traz os requisitos para o exercício dessa atividade no país.

O comando destaca: “somente poderá ser exercida por pessoa jurídica brasileira...”. Aqui está a pegadinha principal! A lei e a norma não restringem o exercício da atividade apenas a pessoa jurídica brasileira, mas a qualquer pessoa jurídica autorizada pela ANP.

Citação literal:

Resolução ANP nº 941/2023, Art. 2º: “A produção de óleo lubrificante acabado somente poderá ser exercida por pessoa jurídica que possua autorização da ANP, nos termos desta Resolução.”

Observe que a norma fala em “pessoa jurídica”, sem qualificação quanto à nacionalidade.

Exemplo prático:

Uma empresa estrangeira instalada no Brasil, constituída sob as leis brasileiras (mesmo com controle acionário estrangeiro), pode obter autorização da ANP para produzir óleos lubrificantes acabados, desde que atenda aos requisitos normativos.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está Errada pois restringe indevidamente o acesso à atividade regulada apenas a “pessoa jurídica brasileira”. A legislação não faz essa limitação; qualquer pessoa jurídica, nacional ou com participação estrangeira, pode atuar se autorizada conforme regras da ANP.

Pontos de atenção:

  • A palavra “brasileira” no enunciado induz ao erro; a lei exige apenas pessoa jurídica, e não nacionalidade.
  • Termos absolutos (“somente”, “apenas”) em prova costumam sinalizar afirmações taxativas que exigem cautela na interpretação.

Doutrina:

Segundo Marçal Justen Filho, as agências reguladoras atuam mediante autorização para garantir a regularidade das atividades, mas não podem impor restrições não previstas em lei quanto à nacionalidade, salvo exceções expressas.

Conclusão:

Fique atento à literalidade dos dispositivos normativos e sempre questione restrições que não estejam clara e expressamente previstas. A resposta correta é Errado.

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Comentário: RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 18.6.2009 - DOU 19.6.2009 – RETIFICADA DOU 31.8.2009

Art. 1º A atividade de produção de óleo lubrificante acabado é considerada de utilidade pública e compreende aquisição de óleo lubrificante básico e de aditivos, armazenamento, produção de óleo lubrificante acabado em instalação própria ou de terceiros, controle de qualidade, transporte, comercialização e assistência técnica ao consumidor.

Art. 2º (...)XIII - produtor de óleo lubrificante básico: pessoa jurídica cadastrada na ANP para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante básico responsável pela produção de óleo lubrificante básico em instalação própria ou de terceiros e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

Não necessariamente PJ brasileira, como diz o enunciado

RESOLUÇÃO ANP Nº 941, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023:

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado.

Parágrafo único. A atividade de produção de óleo lubrificante acabado é considerada de utilidade pública e compreende aquisição de óleo lubrificante básico e de aditivos, armazenamento, produção de óleo lubrificante acabado em instalação própria ou de terceiros, controle de qualidade, transporte, comercialização e assistência técnica ao consumidor.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:

XII – produtor de óleo lubrificante básico: pessoa jurídica responsável pela produção de óleo lubrificante básico em instalação própria ou de terceiros e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente;

Art. 3º A atividade de produção de óleo lubrificante acabado somente poderá ser exercida por pessoa jurídica, constituída sob as leis brasileiras, que possuir autorização da ANP.

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