O Código de Posturas do Município de Sananduva estabelece os...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Interpretação do Enunciado: O tema central é o controle dos níveis de intensidade sonora em zonas residenciais no Município de Sananduva durante o dia, fundamental na atuação do Fiscal municipal.
Legislação Aplicável: O Código de Posturas do Município de Sananduva disciplina:
Art. 123 – Nas zonas residenciais, no horário compreendido entre 07h (sete horas) e 19h (dezenove horas), o nível máximo permitido de intensidade sonora é de 60 dB (sessenta decibéis), medidos na curva "B".
Trata-se de uma norma expressa e objetiva, visando preservar a qualidade de vida e o bem-estar dos moradores urbanos.
Contexto e Conhecimento Necessário: O candidato precisa conhecer não só o texto legal, mas também compreender a relevância do tema sob a ótica do Direito Ambiental e da preservação do sossego público.
Exemplo Prático: Suponha que um estabelecimento comercial em bairro residencial, às 10h, produza sons de 70 dB. O Fiscal municipal deve autuar a infração, já que excede o limite permitido de 60 dB segundo o artigo 123.
Justificativa da Alternativa Correta (A): 60 dB (sessenta decibéis) está literalmente previsto na legislação. Isso elimina dúvidas e fundamenta a atuação legal do Fiscal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) 65 dB – Valor superior ao previsto em lei; incorreto.
- C) 70 dB – Também excede o limite legal, incompatível com o art. 123.
- D) 75 dB – Em desacordo com a norma; níveis mais altos intensificam poluição sonora.
- E) 80 dB – Muito acima do permitido; flagrante ilegalidade.
Pegadinhas e Estratégias: Atenção! Os valores incorretos são comuns em outras legislações de grandes cidades, mas o rol neste caso é taxativo e local. Jamais chute o valor sem checar a fonte normativa específica do município.
Doutrina e Jurisprudência: Celso Antônio Pacheco Fiorillo destaca que poluição sonora afeta diretamente a saúde coletiva.
O STJ já firmou entendimento de que o descumprimento do limite legal acarreta responsabilidade civil e penal (REsp 1.117.423/SP).
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