Para os efeitos da Lei Orgânica do Município de Sananduva, a...

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Q1622801 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para os efeitos da Lei Orgânica do Município de Sananduva, a educação é direito de todos e um dever do Município e deve ser incentivada e promovida com a participação da comunidade, ressalta ainda que o Município implantará programas governamentais para a formação, profissionalização ou preparação para o trabalho, dando prioridade para:
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Comentário Gabaritado – Educação e Prioridade na Lei Orgânica de Sananduva

1. Interpretação do tema:
A questão aborda a prioridade na promoção de programas de formação, profissionalização ou preparação para o trabalho previstos na Lei Orgânica do Município de Sananduva, com base no artigo 158. O enfoque exige atenção para o público beneficiário prioritário dessas políticas públicas.

2. Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Sananduva, Art. 158: “O Município implantará programas governamentais para a formação, profissionalização ou preparação para o trabalho, dando prioridade para os alunos carentes.”

Esse dispositivo reforça o mandamento da Constituição Federal (Art. 205) e da Lei nº 9.394/1996 (LDB, Art. 2º), que vinculam a educação ao desenvolvimento e à inclusão social.

3. Tema Central e Conhecimentos Requeridos:
O candidato precisa saber identificar a relação entre educação, inclusão social e prioridades legais locais, alinhando os comandos da Lei Orgânica com os princípios constitucionais e infraconstitucionais.

4. Exemplo prático:
Imagine um programa municipal oferecendo cursos técnicos gratuitos. No momento da seleção, o critério legalmente definido para prioridade são os alunos que comprovadamente sejam carentes; estes terão preferência nas vagas.

5. Justificação da Alternativa Correta:
E) Os alunos carentes. Esta alternativa está exatamente em conformidade com a literalidade do Art. 158 da Lei Orgânica, que determina prioridade aos alunos em situação de carência.

6. Justificativa das demais:
A), B), C), D) – Apesar de crianças com deficiências, adolescentes vítimas de maus tratos, mulheres vítimas de violência e jovens em recuperação social serem públicos vulneráveis e dignos de proteção, nenhum deles é expressamente citado pela Lei Orgânica como destinatário prioritário nesta hipótese específica.

7. Possível pegadinha:
A questão pode induzir ao erro pelo apelo social das outras opções. Foque sempre na literalidade da norma local pedida na prova.

8. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam a obrigação estatal de atender aos mais vulneráveis via políticas públicas, reforçando o fundamento local.
O STF reconhece a educação como direito fundamental e inafastável pelo Estado.

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