A parte do Regime Jurídico dos funcionários públicos do Muni...

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Q1622795 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A parte do Regime Jurídico dos funcionários públicos do Município de Sananduva que trata da contração temporária de excepcional interesse público no que se refere ao tempo de contrato, determina que somente poderão ser efetuadas contratações sob este título, por tempo:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Alternativa B: Determinado

Tema central: A questão trata do regime jurídico de contratações temporárias pelos órgãos da Administração Pública do Município de Sananduva, especificamente quanto ao tempo de duração desses contratos.

Legislação aplicável: De acordo com a Constituição Federal, art. 37, IX:
“A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
O Regime Jurídico do Município de Sananduva segue este comando constitucional, vedando expressamente contratos por tempo indeterminado nesta hipótese.

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 658026, entende ser inconstitucional a contratação temporária para atividades ordinárias e por prazo indeterminado, exigindo motivo excepcional e prazo pré-definido.

Exemplo prático: Imagine que ocorre uma epidemia na cidade e o município necessita contratar, por 6 meses, agentes de saúde. O contrato só é válido se tiver prazo determinado e objetivo claro, atendendo à necessidade transitória.

Justificativa da alternativa correta (B): Apenas o prazo determinado é admitido, conforme Constituição Federal e doutrina (Magalhães; Núñez Novo), que enfatizam a necessidade de certeza e limitação temporal para evitar perpetuidade e precarização do vínculo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Indeterminado: Errado. Contrato por tempo indeterminado para excepcional interesse público é vedado, pois desvirtua a regra do concurso público e afronta o art. 37, IX da CF.
  • C) Ininterrupto: Incorreto. “Ininterrupto” não define prazo; pode significar apenas ausência de intervalos, o que não atende à exigência legal de prazo certo.
  • D) Causal: Incorreta. O termo “causal” diz respeito ao motivo ou à causa, não ao tempo do contrato.
  • E) Intermitente: Errada. Contratação intermitente é típica da CLT e não se aplica à Administração Pública na forma de contratos temporários.

Pegadinhas: A alternativa A pode confundir, pois a rotina pública exige continuidade, mas contratos temporários jamais serão indeterminados. Preste sempre muita atenção às palavras que definem o tempo.

Conclusão: Contratação temporária na Administração do Município de Sananduva, por excepcional interesse público, somente pode ser feita por prazo determinado, conforme a Constituição Federal e o STF.

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