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Q3408317 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Municipal nº 3.119, aprovada em 29/03/2018, fica prejudicada a promoção, acarretando a interrupção da contagem do tempo de serviço, quando o membro do magistério: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: A questão trata das hipóteses previstas na Lei Municipal nº 3.119/2018 (Sananduva) que interrompem a contagem do tempo para promoção do integrante do magistério, especialmente quando este é penalizado disciplinarmente.

Legislação aplicável: Em geral, estatutos municipais do magistério estabelecem que a aplicação de pena de suspensão disciplinar, mesmo convertida em multa, interrompe a contagem do tempo para avanços/promoção. Embora a questão trate de lei local, reforçamos que a Lei nº 8.112/1990 (art. 133) disciplina matéria semelhante ao transformar a suspensão em multa e manter o dever de permanência em serviço:

“Art. 133. A suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.”

Comentário: A alternativa correta é a letra D. Quando o docente recebe pena de suspensão disciplinar em processo administrativo, mesmo que convertida em multa, a promoção fica prejudicada e a contagem do tempo é interrompida. Isso ocorre porque tal penalidade reflete falta funcional grave, comprometendo o requisito de assiduidade e comportamento exigidos para a ascensão.

Exemplo prático: Um professor é suspenso por 10 dias por violação grave e, por ser essencial no processo escolar, a penalidade se converte em multa com permanência no trabalho. Ainda assim, seu período para fins de promoção passa a contar novamente após o cumprimento da punição.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Advertências são penalidades leves e, isoladamente ou mesmo somadas, geralmente não interrompem a contagem para promoção, salvo previsão legal expressa diversa.
  • B) Faltas não justificadas influenciam a assiduidade, mas a interrupção do tempo, usualmente, está reservada a penalidades formais mais severas, como a suspensão.
  • C) Atrasos e saídas sem justificativa são condutas reprováveis, porém, sozinhos, dificilmente têm o mesmo peso legal que uma suspensão, salvo se atingirem limite que configure falta grave e seja apenada formalmente.

Pegadinha: Fique atento: a lei equipara a suspensão convertida em multa à própria suspensão quanto à interrupção do tempo, já que a conversão não exclui sua natureza sancionatória.

Referência doutrinária: “A sanção disciplinar que restringe direitos deve ser interpretada restritivamente.” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

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