Ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação ...

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Q866211 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação que determinou, o Tribunal de Contas de Minas Gerais poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, multa, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.


A respeito dessas sanções e das medidas cautelares cabíveis, assinale a alternativa CORRETA.

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Comentário da Questão:

O enunciado aborda sanções administrativas que podem ser aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) diante de irregularidades, e a possibilidade de determinação de medidas cautelares. O tema exige do candidato conhecimento da Lei Orgânica do TCE-MG.

Legislação aplicável:

Art. 85: “Sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei Complementar e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal.”

Art. 86: “O Tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, determinar medidas cautelares, caso haja fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou risco de ineficácia da decisão de mérito.”

Tema central: O aluno deve compreender as sanções que o TCE-MG pode aplicar, especialmente a inabilitação para cargos em comissão, e quando medidas cautelares podem ser decretadas.

Exemplo prático: Se um servidor de confiança executa atos que resultam em prejuízo grave ao erário, pode o TCE-MG considerá-lo inabilitado por 5 a 8 anos para novas funções similares, desde que constatada gravidade e aprovada a decisão pela maioria absoluta dos membros.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C é transcrição quase literal do art. 85 da Lei Orgânica do TCE-MG, detalhando condições e consequências da inabilitação, inclusive a necessidade de maioria absoluta para a decisão. É a resposta correta porque reflete fielmente a legislação.

Por que as demais estão erradas?

A: Erro ao afirmar que não incide multa; na prática, o ressarcimento pode ser acompanhado de multa, conforme ato praticado. (pegadinha recorrente)

B: Inscrição no cadastro de inadimplentes não ocorre "independentemente" do recolhimento da multa – apenas em caso de não pagamento.

D e E: Ambas restringem incorretamente o momento de aplicação das cautelares apenas ao início da apuração. O art. 86 não traz tal limitação temporal.

Estratégia: Ao resolver questões similares, busque termos exatos da legislação e preste atenção onde a alternativa restringe requisitos além dos previstos em lei (pegadinhas clássicas).

Jurisprudência: O TCE-MG já firmou entendimento, como no Processo nº 1040601, pela possibilidade de inabilitação.

Doutrina: Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo) reforça a gravidade dessa sanção, que busca proteger o interesse público.

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Lei Complementar no. 102 de 17/01/2018 (Lei Orgânica do TCE-MG)

a) Apurada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, poderá o Tribunal aplicar ao responsável a pena de ressarcimento, sem incidência de multa. (INCORRETA, verifique artigo 86)

b) Serão inscritos no cadastro de inadimplentes do Tribunal, sem prejuízo das demais sanções legais, todos responsáveis condenados ao pagamento de multa que agirem dolosamente, independentemente de seu recolhimento. (INCORRETA, verifique artigo 88)

c) Sem prejuízo das sanções previstas na lei orgânica do TCE-MG e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal. (CORRETA, conforme artigo 92)

d) O tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, determinar medidas cautelares, caso haja fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou risco de ineficácia da decisão de mérito, mas somente poderá fazê-lo no início de qualquer apuração. (INCORRETA, verifique artigo 95)

e) Apenas no início de qualquer apuração, havendo fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, o Tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, determinar medidas cautelares. (INCORRETA, verifique artigo 95)

 

 

Art. 381. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em

processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou

cumulativamente, as seguintes sanções:

I – multa;

II – inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público.

§ 1º Sempre que o Tribunal, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida,

o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo

em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal.

§ 2º A declaração de inidoneidade prevista no inciso III do caput será imposta pelo Tribunal, por maioria

absoluta de seus membros, quando verificada a ocorrência de fraude na licitação, ficando o licitante

fraudador impedido de licitar e contratar com o Poder Público estadual e municipal, pelo prazo mínimo de

3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

§ 3º Será comunicada ao órgão competente a decisão que declarar a inabilitação para o exercício de cargo

em comissão ou função de confiança e a proibição de licitar e contratar com o Poder Público estadual e

municipal, para conhecimento e efetivação das medidas administrativas necessárias.

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