Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (...

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Q950068 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) cometeu falta em serviço. Instaurado processo administrativo-disciplinar contra o servidor, foi garantido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento final foi que o servidor desempenhou conduta irregular.


Nessa situação hipotética, a aplicação da sanção cabível ao servidor será feita pelo

Alternativas

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Para responder à questão, é essencial compreender o tema central: a aplicação de sanções no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) após um processo administrativo-disciplinar. Estamos abordando a estrutura de competência no TCE/MG, em especial quem tem a autoridade de aplicar sanções a servidores.

Legislação Aplicável: A legislação que rege as competências dentro do TCE/MG e a aplicação de sanções disciplinares geralmente se encontra no Regimento Interno do Tribunal e na Lei Orgânica do TCE de Minas Gerais. É comum que essas normas determinem que a autoridade máxima administrativa, muitas vezes o presidente, tenha a responsabilidade final por aplicar determinadas sanções.

Explicação do Tema Central: O tema envolve entender a hierarquia e as competências dentro do TCE/MG. No contexto de um processo administrativo-disciplinar, a garantia do contraditório e da ampla defesa são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (Art. 5º, LV). Após o devido processo, a decisão sobre a aplicação da sanção é uma atribuição específica que recai sobre o órgão ou autoridade cabível conforme o regimento interno.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que um servidor cometeu uma infração grave. Após a devida apuração e defesa, cabe ao presidente do TCE decidir sobre a demissão desse servidor, considerando a gravidade da falta cometida.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - presidente do TCE/MG é a correta. O presidente é frequentemente a autoridade responsável por aplicar sanções a servidores após a conclusão de processos administrativos, especialmente em casos que envolvem infrações mais graves. Esta competência é atribuída ao presidente para garantir que as decisões finais sejam tomadas por uma instância superior, refletindo o peso e a responsabilidade do cargo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - secretário-geral do TCE/MG: Usualmente, o secretário-geral não possui competência para aplicar sanções disciplinares, sendo mais voltado para tarefas administrativas e operacionais.
  • B - diretor-geral do TCE/MG: Similar ao secretário-geral, o diretor-geral gerencia a administração, mas não tem atribuição para aplicar sanções de maior impacto.
  • C - corregedor do TCE/MG: A corregedoria pode investigar e sugerir sanções, porém, a aplicação final não é sua atribuição direta.
  • D - plenário do TCE/MG: O plenário pode deliberar sobre questões amplas e estratégicas do Tribunal, mas a aplicação de sanções específicas a servidores é uma atividade de gestão administrativa.

Estratégia para Interpretação: Fique atento às palavras-chave do enunciado, como "processo administrativo-disciplinar" e "aplicação da sanção". Elas indicam que a questão está focada na decisão administrativa final, o que frequentemente aponta para a autoridade máxima do órgão.

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Comentários

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Corregedor: instaura e preside o Processo Administrativo Disciplinar

Presidente: Aplica as penas decorrentes de Processo Administrativo Disciplinar.

LO/TCE-RJ

Art. 88. Compete ao Presidente:

III - nomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, readmitir, promover e expedir outros atos da mesma natureza, relativos aos servidores do Tribunal, após aprovação do Plenário reunido em Conselho Superior de Administração, sendo da exclusiva competência do Presidente aposentar, fixar proventos e praticar quaisquer atos de pessoal necessários à administração interna do Tribunal;

TCE/PR:

Art. 16. Além das atribuições previstas no art. 122, da LC nº 113/2005, compete ao PR:

(...)

XLVII - aplicar as penalidades contra servidores do TCE, nos termos do art. 107;

Art. 24. Compete ao Corregedor-Geral as seguintes atribuições, além das demais previstas em lei ou atos normativos:

(...)

II - instaurar e presidir o PAD contra servidor do Corpo Técnico, aplicando as penalidades, nos termos do art. 107, e presidir a Comissão de Ética e Disciplina, nos termos do art. 142, da LC n° 113/2005;

(...)

X - instaurar sindicância para averiguação de responsabilidade no caso de irregularidade ou falta funcional;

Resposta: artigo 40, inciso VII do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Minas Gerias:

Art. 40. Compete ao Presidente, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:

VII – aplicar aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal as penalidades cabíveis decorrentes de

processos administrativo-disciplinares;

Art. 40. Compete ao Presidente, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:

VII – aplicar aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal as penalidades cabíveis decorrentes de

processos administrativo-disciplinares;

Corregedor: instaura e preside o Processo Administrativo Disciplinar

Presidente: Aplica as penas decorrentes de Processo Administrativo Disciplinar.

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