Analise o caso hipotético a seguir. Inácio, auditor concursa...
Considerando esse caso e tomando-se por base a sistemática da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Complementar Estadual n. 102/08, assinale a alternativa INCORRETA
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão versa sobre a nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), com foco especial nos auditores, aplicando a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Complementar Estadual n. 102/08. O ponto-chave analisado é o regime de garantias e impedimentos dos cargos de conselheiro e auditor.
Legislação referenciada:
Constituição de MG, art. 79, §1º: “O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito de entrância mais elevada e, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos impedimentos e garantias deste.”
Art. 78, §4º: “O Conselheiro do Tribunal de Contas tem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio do Desembargador [...]”
Lei Orgânica do TCE-MG, art. 12: “Os Conselheiros terão as mesmas garantias, direitos, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.”
Análise das alternativas:
Gabarito - Alternativa C (INCORRETA): Afirmar que o conselheiro (cargo assumido por Inácio) terá os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito de entrância mais elevada está errado. O conselheiro possui equivalência jurídica ao Desembargador do TJMG, não ao juiz de carreira, conforme texto constitucional e legal supracitado. Essa diferença influencia, por exemplo, em impedimentos funcionais e direitos.
Exemplo prático: Se um conselheiro vier a ocupar cargo acumulável apenas para juízes de primeira instância, essa prerrogativa não alcançará o conselheiro, pois suas restrições são as dos desembargadores.
Fundamentação teórica: José dos Santos Carvalho Filho destaca que os conselheiros possuem independência semelhante à de desembargadores, promovendo imparcialidade na fiscalização de contas.
Jurisprudência: STF (ADI 1.067): confirma a simetria entre as garantias do conselheiro e do desembargador.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Traduz sistemática constitucional: auditores concorrem mediante lista tríplice elaborada pelo Tribunal.
B) Correta. O Governador nomeia, e a nomeação exige aprovação da Assembleia.
D) Correta. A alternância entre critérios de antiguidade e merecimento é regra para formação da lista.
E) Correta. O exercício do magistério é permitido mesmo ao conselheiro, desde que haja compatibilidade de horários, conforme entendimento consolidado da LOMAN por simetria.
Dica de leitura e estratégia: Atente-se ao termo comparativo de garantias: auditor ≠ conselheiro. Notar esse detalhe impede confusões comuns em provas! Use sempre a literalidade da lei para dirimir dúvidas quanto à equiparação do cargo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RI TCE MG
Art. 6º Os Conselheiros terão as mesmas garantias, direitos, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Imagino que a opção "B" contenha um erro. Isto porque, nela afirma que uma vez indicado na lista tríplice, Inácio será escolhido pelo Governador, se assim o for, qual o sentido em enviar uma lista trícipe. Resumindo a escolha pelo Governador pode recair em qualquer um dos tres indicados e não tão somente em inácio
a) RITCEMG - Art.4º - Compete privativamente ao TCEMG: XI - Organizar e submeter ao Governador lista tríplice para provimento do cargo de Conselheiro.
b) RITCEMG - Art.7º - Os conselheiros serão escolhidos: I - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo: a) um, dentre os Auditores indicados em lista tríplice, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente;
c) Por força do artigo 78, parágrafo 4º, da Constituição Estadual e do artigo 12 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos desembargadores. Dessa forma, aplica-se aos conselheiros do Tribunal de Contas o direito de converter em espécie as férias-prêmio
d) Idem b)
e) RITCEMG - Art.13. É vedado aos conselheiros: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; IV - Exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;
Errado.
Tornando-se Conselheiro, Inácio se equivale a Desembargador pai.
LEMBRANDO --- CONSELHEIRO --- DESEMBARGADOR ; AUDITOR FUNCAO DE CONSELHEIRO --- JUIZ ENTRANCIA MAIS ELEVADO
Art. 54. O conselheiro substituto terá os mesmos impedimentos e garantias do juiz de direito da entrância
mais elevada na organização judiciária do Estado, além das vedações previstas no art. 13.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo