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Q482499 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Analise o caso hipotético a seguir. Inácio, auditor concursado com vinte anos de carreira no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, deseja se informar melhor sobre os procedimentos e as regras que disciplinam a escolha dos auditores para os cargos de conselheiros.

Considerando esse caso e tomando-se por base a sistemática da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Complementar Estadual n. 102/08, assinale a alternativa INCORRETA
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão versa sobre a nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), com foco especial nos auditores, aplicando a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Complementar Estadual n. 102/08. O ponto-chave analisado é o regime de garantias e impedimentos dos cargos de conselheiro e auditor.

Legislação referenciada:

Constituição de MG, art. 79, §1º: “O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito de entrância mais elevada e, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos impedimentos e garantias deste.”
Art. 78, §4º: “O Conselheiro do Tribunal de Contas tem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio do Desembargador [...]”
Lei Orgânica do TCE-MG, art. 12: “Os Conselheiros terão as mesmas garantias, direitos, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.”

Análise das alternativas:

Gabarito - Alternativa C (INCORRETA): Afirmar que o conselheiro (cargo assumido por Inácio) terá os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito de entrância mais elevada está errado. O conselheiro possui equivalência jurídica ao Desembargador do TJMG, não ao juiz de carreira, conforme texto constitucional e legal supracitado. Essa diferença influencia, por exemplo, em impedimentos funcionais e direitos.

Exemplo prático: Se um conselheiro vier a ocupar cargo acumulável apenas para juízes de primeira instância, essa prerrogativa não alcançará o conselheiro, pois suas restrições são as dos desembargadores.

Fundamentação teórica: José dos Santos Carvalho Filho destaca que os conselheiros possuem independência semelhante à de desembargadores, promovendo imparcialidade na fiscalização de contas.

Jurisprudência: STF (ADI 1.067): confirma a simetria entre as garantias do conselheiro e do desembargador.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. Traduz sistemática constitucional: auditores concorrem mediante lista tríplice elaborada pelo Tribunal.
B) Correta. O Governador nomeia, e a nomeação exige aprovação da Assembleia.
D) Correta. A alternância entre critérios de antiguidade e merecimento é regra para formação da lista.
E) Correta. O exercício do magistério é permitido mesmo ao conselheiro, desde que haja compatibilidade de horários, conforme entendimento consolidado da LOMAN por simetria.

Dica de leitura e estratégia: Atente-se ao termo comparativo de garantias: auditor ≠ conselheiro. Notar esse detalhe impede confusões comuns em provas! Use sempre a literalidade da lei para dirimir dúvidas quanto à equiparação do cargo.

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Comentários

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RI TCE MG

Art. 6º Os Conselheiros terão as mesmas garantias, direitos, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Imagino que a opção "B" contenha um erro. Isto porque, nela afirma que uma vez indicado na lista tríplice, Inácio será escolhido pelo Governador, se assim o for, qual o sentido em enviar uma lista trícipe. Resumindo a escolha pelo Governador pode recair em qualquer um dos tres indicados e não tão somente em inácio

a) RITCEMG - Art.4º - Compete privativamente ao TCEMG: XI - Organizar e submeter ao Governador lista tríplice para provimento do cargo de Conselheiro.
b) RITCEMG - Art.7º - Os conselheiros serão escolhidos: I - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo: a) um, dentre os Auditores indicados em lista tríplice, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente;
c) Por força do artigo 78, parágrafo 4º, da Constituição Estadual e do artigo 12 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos desembargadores. Dessa forma, aplica-se aos conselheiros do Tribunal de Contas o direito de converter em espécie as férias-prêmio
d) Idem b)
e) RITCEMG - Art.13. É vedado aos conselheiros: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; IV - Exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;

Errado.

Tornando-se Conselheiro, Inácio se equivale a Desembargador pai.

LEMBRANDO --- CONSELHEIRO --- DESEMBARGADOR ; AUDITOR FUNCAO DE CONSELHEIRO --- JUIZ ENTRANCIA MAIS ELEVADO

Art. 54. O conselheiro substituto terá os mesmos impedimentos e garantias do juiz de direito da entrância

mais elevada na organização judiciária do Estado, além das vedações previstas no art. 13.

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